DECRETO N. 20.514, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1983

Extingue, na Secretaria da Promoção Social, a Coordenação Estadual do Movimento Brasileiro de Alfabetização - MOBRAL e dá providências correlatas

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,e
Considerando a solicitação do Presidente da Fundação Movimento Brasileiro de Alfabetização - MOBRAL, mediante o Oficio n.º 458/82/BSB/PRESI/ASSUR a mim dirigido;
Considerando que na estrutura da Fundação MOBRAL existe uma Coordenação para cada Estado, inclusive para o Estado de São Paulo;
Considerando que os demais Governos Estaduais colaboram com a Fundação MOBRAL mediante a realização de convênios;
Considerando que a Fundação MOBRAL entende que essa forma de colaboração facilita a sua ação;
Considerando que o Governo do Estado de São Paulo dispõe de diversos meios para continuar colaborando com a Fundação MOBRAL, sempre que aquela entidade assim o desejar,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica extinta, na Secretaria da Promoção Social, a Coordenação Estadual do Movimento Brasileiro de Alfabetização - MOBRAL, prevista na alinea "i", do inciso I, do Artigo 7.º do Decreto n. 14.825, de 11 de março de 1980.
Artigo 2.º - O Secretário da Promoção Social providenciará, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da publicação deste decreto, a transferência, para outras unidades daquela Pasta, dos cargos e funções-atividades dos funcionários e servidores do Quadro da Secretaria da Promoção Social em exercicio na Coordenação Estadual do Movimento Brasileiro de Alfabetização - MOBRAL
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a alinea "i" do inciso I do Artigo 7.º e os Artigos 186,194,270,271 e 272 do Decreto n. 14.825, de 11 de março de 1980.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de fevereiro de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Dured Fauaz, Secretário da Promoção Social
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de fevereiro de 1983.
Aurélio Bruno de Matos Paiva, Diretor Substituto da Divisão de Atos Oficiais