JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com
fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de
1967,e
Considerando a solicitação do Presidente da
Fundação Movimento Brasileiro de
Alfabetização - MOBRAL, mediante o Oficio n.º
458/82/BSB/PRESI/ASSUR a mim dirigido;
Considerando que na estrutura da Fundação MOBRAL existe
uma Coordenação para cada Estado, inclusive para o Estado
de São Paulo;
Considerando que os demais Governos Estaduais colaboram com a
Fundação MOBRAL mediante a realização de
convênios;
Considerando que a Fundação MOBRAL entende que essa forma
de colaboração facilita a sua ação;
Considerando que o Governo do Estado de São Paulo dispõe
de diversos meios para continuar colaborando com a
Fundação MOBRAL, sempre que aquela entidade assim o
desejar,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica extinta, na Secretaria da
Promoção Social, a Coordenação Estadual do
Movimento Brasileiro de Alfabetização - MOBRAL, prevista
na alinea "i", do inciso I, do Artigo 7.º do Decreto n.
14.825, de 11 de março de 1980.
Artigo 2.º - O Secretário da Promoção
Social providenciará, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a
contar da data da publicação deste decreto, a
transferência, para outras unidades daquela Pasta, dos cargos e
funções-atividades dos funcionários e servidores
do Quadro da Secretaria da Promoção Social em exercicio
na Coordenação Estadual do Movimento Brasileiro de
Alfabetização - MOBRAL
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário, em especial a alinea "i"
do inciso I do Artigo 7.º e os Artigos 186,194,270,271 e 272 do
Decreto n. 14.825, de 11 de março de 1980.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de fevereiro de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Dured Fauaz, Secretário da Promoção Social
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de fevereiro de 1983.
Aurélio Bruno de Matos Paiva, Diretor Substituto da Divisão de Atos Oficiais