JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - As funções de serviço
público de Supervisor de Equipe de Ação Social,
resultantes das alterações previstas nos incisos II a XI
do Artigo 275 do Decreto n. 14.825, de 11 de março de 1980,
ficam com as referências, a amplitude e velocidade evolutiva
fixadas:
I - para o período de 11 de março de 1980 a 28 de
fevereiro de 1981, nas referências inicial e final 43 e 64,
Amplitude da Classe A-IV e Velocidade Evolutiva VE-4, nos termos do
Artigo 69 da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978;
II - a partir de 1.º de março de 1981, nas
referências inicial e final 9 e 30 da Escala de Vencimentos 3,
Amplitude da Classe A-IV e Velocidade Evolutiva VE-4, nos termos do
Artigo 3.º da Lei Complementar n. 247, de 6 de abril de 1981.
Artigo 2.º - A função de serviço
público de Chefe de Seção
(Restauração) classificada na forma do inciso I do
Artigo 1.º do Decreto n. 13.418, de 14 de março de
1979 e mantida pelo item 1 da alínea "c" do inciso II do Artigo
192 do Decreto n. 14.050, de 4 de outubro de 1979, ficam com as
referências, a amplitude e velocidade evolutiva fixadas:
I - para o período de 4 de outubro de 1979 a 28 de
fevereiro de 1981, nas referências inicial e final 33 e 52,
Amplitude da Classe A-III e Velocidade Evolutiva VE-3, nos termos do
Artigo 69 da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978;
II - a partir de 1.º de março de 1981, nas
referências inicial e final 11 e 30 da Escala de Vencimentos 2,
Amplitude da Classe A-III e Velocidade Evolutiva VE-3, nos termos do
Artigo 3.º da Lei Complementar n. 247, de 6 de abril de
1981.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de fevereiro de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Alberto Brandão Muylaert, Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 9 de fevereiro de 1983.
Aurélio Bruno de Matos Paiva, Diretor Substituto da Divisão de Atos Oficiais