DECRETO N. 20.518, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1983 

Dispõe sobre transferência de cargos e funções-atividades do Quadro da Justiça, da Secretaria da Justiça, para o Tribunal de Justiça

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Artigo 3.º da Lei Complementar n. 303, de 23 de dezembro de 1982,
Decreta:
Artigo 1.º
- Ficam transferidos do Quadro da Justiça da Secretaria da Justiça para o Quadro do Tribunal de Justiça, na conformidade dos Anexos I a XI, que fazem parte integrante deste decreto, os seguintes cargos e funções-atividade:
I - 269 (duzentos e sessenta e nove) cargos de Fiel, referência inicial 6, Amplitude I, Velocidade Evolutiva VE-1, da Escala de Vencimentos 1;
II - 1.198 (mil cento e noventa e oito) cargos de Chefe de Seção (Administração Geral), referência inicial 11, Amplitude III, Velocidade Evolutiva VE-3, da Escala de Vencimentos 2;
III - 3.818 (treis mil oitocentos e dezoito) cargos de Escrevente e 195 (cento e noventa e cinco) funções-atividades de Escrevente, referência inicial 8, Amplitude III, Velocidade Evolutiva VE-3, da Escala de Vencimentos 2;
IV - 3.397 – (treis mil trezentos e noventa e sete) cargos de Oficial de Justiça e 101 (cento e uma) funções-atividade de oficial de Justiça, referência inicial 8, Amplitude III, Velocidade Evolutiva VE-3, da Escala de Vencimentos 2;
V - 28 (vinte e oito) cargos de Agente do Serviço Civil – Nível IV, referência inicial 8, Amplitude I, Velocidade Evolutiva VE-1, da Escala de Vencimentos 4;
VI - 58 (cinqüenta e oito) cargos de Agente do Serviço Civil – Nível VI, referência inicial 10, Amplitude I, Velocidade Evolutiva VE-1, da Escala de Vencimentos 4;
VII - 37 (trinta e sete) cargos de Diretor Técnico (Divisão Nível II), referência inicial 10, Amplitude I, Velocidade Evolutiva VE-1, da Escala de Vencimentos 4;
VIII - 196 (cento e noventa e seis) cargos de Diretor (Divisão Nível II), referência inicial 8, Amplitude I, Velocidade Evolutiva VE-1, da Escala de Vencimentos 4;
IX -15 (quinze) cargos de Diretor (Serviço Nível I), referência inicial 1, Amplitude I, Velocidade Evolutiva VE-1, da Escala de Vencimentos 4;
X - 20 (vinte) cargos de Diretor (Serviço Nível II), referência inicial 3, Amplitude I, Velocidade Evolutiva VE-1, da Escala de Vencimentos 4;
XI - 72 (setenta e dois) cargos de Diretor (Serviço Nível III), referência inicial 4, Amplitude I, Velocidade Evolutiva VE-1, da Escala de Vencimentos 4.
Artigo 2.º - Fica o Secretário da Justiça autorizada a proceder, mediante resolução, a retificação dos seguintes elementos informativos constantes dos Anexos que fazem parte integrante deste decreto:
I - nome do funcionário ou servidor;
II - número da cédula de identidade;
III - situação do cargo ou da função-atividade, no que se refere ao seu provimento ou vacância, em decorrência de alterações ocorridas.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto onerarão dotações próprias consignadas no orçamento vigente do Poder Judiciário – Tribunal de Justiça.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de fevereiro de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Manoel Gonçalves Ferreira Filho, Secretário da Justiça
Alberto Brandão Muylaert, Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 10 de fevereiro de 1983.
Aurélio Bruno de Matos Paiva, Diretor substituto da Divisão de Atos Oficiais