JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe conferem
os incisos II e IV do Artigo 34 da Constituição do
Estado, e tendo em vista os objetivos do Programa Estadual de
Desburocratização, instituído pelo Decreto n.
14.049, de 4 de outubro de 1979,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica proibida a criação de novas
unidades orgânicas de artes gráficas na
Administração Estadual, centralizada e descentralizada, e
nas fundações instituídas ou mantidas pelo Estado.
Artigo 2.º - A aquisição de novos
equipamentos de reprodução gráfica pelos
órgãos e entidades que já possuem essas entidades
orgânicas dependerá de expressa autorização
do Governador do Estado, exarada em exposição de motivos
da entidade interessada, ouvidas previamente a Secretaria de Economia e
Planejamento e a Imprensa Oficial do Estado.
Parágrafo único - Independe da
autorização de que trata este artigo a
aquisição de máquinas copiadoras,
mimeógrafos, gravadores de estêncil, guilhotinas manuais,
grampeadeiras e equipamentos assemelhados de pequeno porte.
Artigo 3.º - As disposições deste decreto não se aplicam à Imprensa Oficial do Estado.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de fevereiro de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Manoel Gonçalves Ferreira Filho, Secretário da Justiça
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Renato Cordeiro, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Walter Coronado Antunes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Jessen Vidal, Secretário da Educação
Denir Zamáriolli, Secretário da Saúde
Octávio Gonzaga Júnior, Secretário da Segurança Pública
Dured Fauaz, Secretário da Promoção Social
João Carlos Gandra da Silva Martins, Secretário Extraordinário da Cultura
Osvaldo Palma, Secretário da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia
Abdo Antonio Hadade, Secretário de Esportes e Turismo
Idel Aronis, Secretário de Relações do Trabalho
Alberto Brandão Muylaert, Secretário da Administração
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Hélio Franco Chaves, Secretário do Interior
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Ricardo Cavalcanti de Albuquerque, Secretário dos Negócios Metropolitanos
Paulo Mário Carneiro da Cunha Mansur, Secretário
Extraordinário de Informação e
Comunicações
Marino Pazzaglini Filho, Secretário Extraordinário de Desburocratização
Publicado na Casa Civil, aos 10 de fevereiro de 1983.
Aurélio Bruno de Matos Paiva, Diretor Substituto da Divisão de Atos Oficiais