DECRETO N. 20.520, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1983

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos dos Artigos 5.º e 6.º, inciso II, da Lei n. 3.635, de 13-12-82 

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e,
Considerando a necessidade de adequar o orçamento vigente da Secretaria de Economia e Planejamento, do Gabinete do Governador, a fim de atender as despesas com a aquisição de Equipamentos e Mobiliário em Geral, destinados à instalação do Centro de Convivência Infantil desta Secretaria de Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 5.º, da Lei n. 3.635, de 13-12-82, fica aberto à Administração Geral do Estado um crédito suplementar de Cr$ 4.000.000 (quatro milhões de cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela I, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito de que trata o artigo anterior será coberto com os recursos previstos pelo inciso III, § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64.
Artigo 3.º - Em decorrência do disposto no artigo 1.º, e consoante faculta o Artigo 6.º, inciso II, da Lei n. 3.635, de 13-12-82, fica aberto ao Gabinete do Governador um crédito suplementar no valor de Cr$ 4.000.000 (quatro milhões de cruzeiros), com a inclusão do Elemento Econômico 4120 - Equipamentos e Material Permanente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de fevereiro de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 10 de fevereiro de 1983.
Aurélio Bruno de Matos Paiva, Diretor Substituto da Divisão de Atos Oficiais