DECRETO N. 20.520, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1983
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar, nos termos dos Artigos 5.º e 6.º, inciso II, da
Lei n. 3.635, de 13-12-82
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e,
Considerando a necessidade de adequar o orçamento vigente da
Secretaria de Economia e Planejamento, do Gabinete do Governador, a fim
de atender as despesas com a aquisição de Equipamentos e
Mobiliário em Geral, destinados à
instalação do Centro de Convivência Infantil desta
Secretaria de Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 5.º, da Lei n. 3.635, de 13-12-82, fica aberto à
Administração Geral do Estado um crédito
suplementar de Cr$ 4.000.000 (quatro milhões de cruzeiros),
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação indicada na Tabela I, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito de que trata o artigo
anterior será coberto com os recursos previstos pelo inciso
III, § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de
17-3-64.
Artigo 3.º - Em decorrência do disposto no artigo
1.º, e consoante faculta o Artigo 6.º, inciso II, da Lei
n. 3.635, de 13-12-82, fica aberto ao Gabinete do Governador um
crédito suplementar no valor de Cr$ 4.000.000 (quatro
milhões de cruzeiros), com a inclusão do Elemento
Econômico 4120 - Equipamentos e Material Permanente,
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de fevereiro de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 10 de fevereiro de 1983.
Aurélio Bruno de Matos Paiva, Diretor Substituto da Divisão de Atos Oficiais