DECRETO N. 20.521, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1983

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos dos Artigos 5.º e 6.º, inciso II, da Lei n. 3.635, de 13-12-82

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar o orçamento vigente da Secretaria da Cultura, a fim de dar atendimento à sua programação cultural,

Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 5.º, da Lei n. 3.635, de 13-12-82, fica aberto à Administração Geral do Estado um crédito suplementar no valor de Cr$ 37.000.000 (trinta e sete milhões de cruzeiros),e à Secretaria da Cultura, um de Cr$ 63.000.000 (sessenta e três milhões de cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela I, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o inciso III, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64.
Artigo 3.º - Em decorrência do disposto no Artigo 1.º e consoante faculta o Artigo 6.º, inciso II, da Lei n. 3.635, de 13-12-82, fica aberto um crédito suplementar no valor de Cr$ 37.000.000 (trinta e sete milhões de cruzeiros), à Secretaria da Cultura, com a inclusão da Funcional-Programática 08.48.198.1.084 - Construção da Sede do Conservatório "Carlos de Campos" e dos Elementos Econômicos 4110 - Obras e Instalações e 4120 - Equipamentos e Material Permanente, obedecendo nas classificações Institucional, Econômica e Funcional e Programática, à distribuição constante da Tabela I, deste decreto.
Artigo 4.º - Fica alterada a Progamação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 20.322, de 30-12-82, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 10 de fevereiro de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 10 de fevereiro de 1983.
Aurélio Bruno de Matos Paiva, Diretor Substituto da Divisão de Atos Oficiais