JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Para efeito de atribuição de
"pro labore", de que trata o Artigo 28, da Lei n. 10.168, de 10 de
julho de 1968, fica classificada 1 (uma) função de
serviço público de Chefe de Seção
(Administração Geral), na referencia 11 da Escala de
Vencimentos 2, destinada à Seção de
Comunicações Administrativas, da Divisão de
Promoção Social da Grande São Paulo - Sul, do
Departamento Regional de Promoção Social da Grande
São Paulo da Coordenadoria de Ação Regional, da
Secretaria da Promoção Social, constante do Decreto
n. 14.825, de 11 de março de 1980.
Artigo 2.º - O Secretário da Promoção
Social, por meio de ato especifico, fixará o valor do
"pro labore" a ser pago ao funcionário público ou
servidor que esteja desempenhando ou venha desempenhar a
função de serviço público classificada na
forma do artigo anterior.
Artigo 3.º - As despesas com a aplicação
deste decreto correrão à conta das dotações
próprias, consignadas no orçamento do programa vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de fevereiro de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Dured Fauaz, Secretário da Promoção Social
Alberto Brandão Muylaert, Secretário da Administração
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de fevereiro de 1983.
Aurélio Bruno de Matos Paiva, Diretor Substituto da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 20.523, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1983
Classifica função de serviço
público na Secretaria da Promoção Social, para
efeito de atribuição de "pro labore"
Retificação do D.O. de 11-2-83
Artigo 3.º - . . .
onde se lê: consignadas no orçamento do programa vigente.
leia-se: consignadas no orçamento programa vigente.