DECRETO N. 20.524, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1983

Classifica funções de serviço público na Secretaria da Promoção Social, para efeito de atribuição de "pro labore"

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º
- Para efeito de atribuição de "pro-labore", de que trata o Artigo 28, da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968, ficam classificadas, nas Escalas de Vencimentos instituidas pela Lei Complementar n. 247, de 6 de abril de 1981, na Secretaria da Promoção Social, as funções de serviço público abaixo relacionadas, na seguinte conformidade:

I - na Coordenadoria de Apoio Social:
a) na referência 11, da Escala de Vencimentos 2, uma função de Chefe de Seção (Zeladoria), destinada à Seção de Zeladoria do Serviço de Administração da Divisão de Assistência e Recuperação, DAR-I, do Departamento de Assistência Médico Social;
b) na referência 13, da Escala de Vencimentos 6, uma função de Encarregado de Setor (Enfermagem), destinada ao Setor Auxiliar de Enfermagem, da Seção de Assistência à Saúde, do Serviço de Atendimento Especializado, do Núcleo Pioneiro Sócio-Terápico;
c) na referência 3, da Escala de Vencimentos 2, uma função de Chefe de Seção (Lavanderia), destinada á Seção de Lavanderia e Rouparia, do Serviço de Atendimento Geral da Divisão de Atendimento a Adultos, do Departamento de Amparo e Integração Social;
d) na refêrencia 3, da Escala de Vencimentos 4, uma função de Diretor (Serviço Nível II), destinada ao Serviço de Administração da Central de Triagem e Encaminhamento;e) na referência 11, da Escala de Vencimentos 2, duas funções de Chefe de Seção (Administração Geral), destinadas á Seção de Finanças e à Seção de Material e Patrimônio, do Serviço de Administração, da CETREN;
f) na referência 11, da Escala de Vencimentos 2, uma função de Chefe de Seção (Zeladoria), destinada à Seção de Zeladoria, do Serviço de Administraçaõ da CETREN ;
g) na referência 9, da Escala de Vencimentos 1, uma função de Encarregado de Setgor (Limpeza), destinada ao Setor de Limpeza, da Seção de Zeladoria, do Serviço de Administração, do Núcleo Pioneiro Sócio Terápico;
h) na referência 11, da Escala de Vencimentos 2, uma função de Chefe de Seção (Zeladoria), destinada S Seção de Zeladoria, da Divisão de Administração do Departamento de Amparo e Integração Social;
i) na referência 8, da Escala de Vencimentos 4, uma função de Diretor Técnico (Serviço Nível I), destinada S Diretoria do Serviço de Atividades Agropecuárias, do Núcleo Pioneiro Sócio Terápico;
j) na referência 3, da Escala de Vencimentos 4, uma função de Diretor (Serviço Nível II), destinada ao Serviço de Atendimento Geral, da Divisão de Atendimento a Adultos, do Departamento de Amparo e Integração Social;
II - na Coordenadoria de Ação Regional:
a) na referência 10, da Escala de Vencimentos 4, uma função de Supervisor de Equipe de Assistencia Técnica (Nível II), destinada á Equipe de Assistência Técnica, do Departamento Regional de Promoção Social da Grande São Paulo;
b) na referência 9 da Escala de Vencimentos 3, uma função de Supervisor de Equipe de Ação Social, destinada à Equipe de Ação Social de Rio Claro, da Divisão Regional de Promoção Social de Campinas;
III - no Gabinete do Secretário, na referência 11, da Escala de Vencimentos 2, uma função de Chefe de Seção (Zeladoria), destinada à Seção de Zeladoria, do Serviço de Atividades Complementares do Departamento de Administração.
Artigo 2.º - O Secretário da Promoção Social, por meio de ato específico, fixará o valor do "pro labore", a serem pagos aos funcionários e servidores que estejam desempenhado ou venham a desempenhar as funções de serviço público classificadas no artigo anterior.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento programa vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de fevereiro de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Dured Fauaz, Secretário da Promoção Social
Alberto Brandão Muylaert, Secretário da Administração
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de fevereiro de 1983.
Aurélio Bruno de Matos Paiva, Diretor Substituto da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 20.524, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1983


Classifica funções de serviço público na Secretaria da Promoção Social, para efeito de atribuição de "pro labore"

Retificação do D.O. de 11-2-83
Artigo 1.º -
I -
onde se lê: g)...uma função de Encarregado de Setgor (Limpeza), . . .
leia-se: g)...uma função de Encarregado de Setor (Limpeza), . . .