JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Para efeito de atribuição de
"pro-labore", de que trata o Artigo 28, da Lei n. 10.168, de 10
de julho de 1968, ficam classificadas, nas Escalas de Vencimentos
instituidas pela Lei Complementar n. 247, de 6 de abril de 1981,
na Secretaria da Promoção Social, as
funções de serviço público abaixo
relacionadas, na seguinte conformidade:
I - na Coordenadoria de Apoio Social:
a) na referência 11, da
Escala de Vencimentos 2, uma função de Chefe de
Seção (Zeladoria), destinada à Seção
de Zeladoria do Serviço de Administração da
Divisão de Assistência e Recuperação, DAR-I,
do Departamento de Assistência Médico Social;
b) na referência 13, da
Escala de Vencimentos 6, uma função de Encarregado de
Setor (Enfermagem), destinada ao Setor Auxiliar de Enfermagem, da
Seção de Assistência à Saúde, do
Serviço de Atendimento Especializado, do Núcleo Pioneiro
Sócio-Terápico;
c) na referência 3, da
Escala de Vencimentos 2, uma função de Chefe de
Seção (Lavanderia), destinada á
Seção de Lavanderia e Rouparia, do Serviço de
Atendimento Geral da Divisão de Atendimento a Adultos, do
Departamento de Amparo e Integração Social;
d) na refêrencia 3, da
Escala de Vencimentos 4, uma função de Diretor
(Serviço Nível II), destinada ao Serviço de
Administração da Central de Triagem e Encaminhamento;e)
na referência 11, da Escala de Vencimentos 2, duas
funções de Chefe de Seção
(Administração Geral), destinadas á
Seção de Finanças e à Seção
de Material e Patrimônio, do Serviço de
Administração, da CETREN;
f) na referência 11, da
Escala de Vencimentos 2, uma função de Chefe de
Seção (Zeladoria), destinada à Seção
de Zeladoria, do Serviço de Administraçaõ da
CETREN ;
g) na referência 9, da
Escala de Vencimentos 1, uma função de Encarregado de
Setgor (Limpeza), destinada ao Setor de Limpeza, da Seção
de Zeladoria, do Serviço de Administração, do
Núcleo Pioneiro Sócio Terápico;
h) na referência 11, da
Escala de Vencimentos 2, uma função de Chefe de
Seção (Zeladoria), destinada S Seção de
Zeladoria, da Divisão de Administração do
Departamento de Amparo e Integração Social;
i) na referência 8, da
Escala de Vencimentos 4, uma função de Diretor
Técnico (Serviço Nível I), destinada S Diretoria
do Serviço de Atividades Agropecuárias, do Núcleo
Pioneiro Sócio Terápico;
j) na referência 3, da
Escala de Vencimentos 4, uma função de Diretor
(Serviço Nível II), destinada ao Serviço de
Atendimento Geral, da Divisão de Atendimento a Adultos, do
Departamento de Amparo e Integração Social;
II - na Coordenadoria de Ação Regional:
a) na referência 10, da
Escala de Vencimentos 4, uma função de Supervisor de
Equipe de Assistencia Técnica (Nível II), destinada á
Equipe de Assistência Técnica, do Departamento Regional de
Promoção Social da Grande São Paulo;
b) na referência 9 da
Escala de Vencimentos 3, uma função de Supervisor de
Equipe de Ação Social, destinada à Equipe de
Ação Social de Rio Claro, da Divisão Regional de
Promoção Social de Campinas;
III - no Gabinete do Secretário, na referência 11,
da Escala de Vencimentos 2, uma função de Chefe de
Seção (Zeladoria), destinada à Seção
de Zeladoria, do Serviço de Atividades Complementares do
Departamento de Administração.
Artigo 2.º - O Secretário da Promoção
Social, por meio de ato específico, fixará o valor do
"pro labore", a serem pagos aos funcionários e servidores que
estejam desempenhado ou venham a desempenhar as funções
de serviço público classificadas no artigo anterior.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da
execução deste decreto correrão à conta das
dotações próprias consignadas no orçamento
programa vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de fevereiro de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Dured Fauaz, Secretário da Promoção Social
Alberto Brandão Muylaert, Secretário da Administração
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de fevereiro de 1983.
Aurélio Bruno de Matos Paiva, Diretor Substituto da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 20.524, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1983
Classifica funções de serviço
público na Secretaria da Promoção Social, para
efeito de atribuição de "pro labore"
Retificação do D.O. de 11-2-83
Artigo 1.º -
I -
onde se lê: g)...uma função de Encarregado de Setgor (Limpeza), . . .
leia-se: g)...uma função de Encarregado de Setor (Limpeza), . . .