DECRETO N. 20.525, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1983
Classifica função de serviço
público na Secretaria da Promoção Social, para
efeito de atribuição de "pro labore"
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Para efeito de atribuição de
"pro labore", de que trata o Artigo 28, da Lei n. 10.168, de 10 de
julho de 1968, fica classificada na referência 3, da Escala de
Vencimentos 2, a que se refere a Lei Complementar n. 247, de 6 de
abril de 1981, 1 (uma) função de Encarregado de Setor
(Criação de Animais), destinada ao Setor de Zootecnia V,
da Seção de Zootecnia, do Serviço de Atividades
Agropecuárias do Núcleo Pioneiro
Sócio-Terápico, da Coordenadoria de Apoio Social, da
Secretaria da Promoção Social, previsto no inciso III, do
Artigo 39, do Decreto n. 14.825, de 11 de março de 1980.
Artigo 2.º - O Secretário da Promoção
Social, por meio de ato especifico, fixará o valor do
"pro labore" a ser pago ao funcionário público ou
servidor que esteja desempenhando ou venha desempenhar a
função de serviço público classificada no
artigo anterior.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão à conta
das dotações próprias consignadas no
Orçamento-Programa vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de fevereiro de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Dured Fauaz, Secretário da Promoção Social
Alberto Brandão Muylaert, Secretário da Administração
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de fevereiro de 1983.
Aurélio Bruno de Matos Paiva, Diretor Substituto da Divisão de Atos Oficiais