JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Para efeito de atribuição de
"pro labore", de que trata o Artigo 28, da Lei n. 10.168, de 10 de
julho de 1968, ficam classificadas nas referfências
instituídas pela Lei Complementar n. 247, de 6 de abril de
1981, na Secretaria da Promoção Social, as
funções de serviço público abaixo relacionadas,
destinadas as unidades constantes do Decreto n. 14.825, de 11 de
março de 1980, na seguinte conformidade:
I - na Coordenadoria de Ação Regional:
a) 3 (três) de Diretor
(Serviço Nível I), referência 1, da Escala de
Vencimentos 4, destinadas aos Serviços de
Administração das Divisões Regionais de
Promoção Social de Marília, São José
do Rio Preto e Bauru;
b) 3 (três) de Chefe de
Seção (Administração Geral),
referência 11, da Escala de Vencimentos 2, destinadas as
Seções de Finanças, dos Serviços de
Administração das Divisões Regionais de
Promoção Social de Marilia, São José do Rio
Preto e Bauru.
c) 3 (três) de Chefe de
Seção (Administração Geral),
referência 11, da Escala de Vencimentos 2, destinadas às
Seções de Material e Patrimônio, dos
Serviços de Administração das Divisões
Regionais de Promoção Social de Marilia, São
José do Rio Preto e Bauru;
d) 3 (três) de
Encarregado de Setor (Atividades Complementares), referência 3,
da Escala de Vencimentos 2, destinadas aos Setores de Atividades
Complementares, dos Serviços de Administração das
Divisões Regionais de Promoção Social de Marilia,
São José do Rio Preto e Bauru;
e) 1 (uma) de Encarregado de
Setor (Administração Geral), referência 3, da
Escala de Vencimentos 2, destinada ao Setor de Pessoal, do
Serviço de Administração da Divisão
Regional de Promoção Social de Marília;
f) 1 (uma) de Encarregado de
Setor Técnico, referência 5, da Escala de Vencimentos 3,
destinada ao Setor de Cadastro e Controle Financeiro, da Divisão
Regional de Promoção Social de São José do
Rio Preto ;
II - Na Coordenadoria de Apoio Social:
a) 1 (uma) de Diretores
Técnico (Serviço Nível II), referência 9,
da Escala de Vencimentos 4, destinada ao Serviço de Atendimento
Especializado, da Central de Encaminhamento e Triagem;
b) 1 (uma) de Chefe de
Seção Técnica, referência 6, da Escala de
Vencimentos 3, destinada à Seção Técnica de
Atendimento ao Menor, do Serviço de Atendimento Especializado,
da Central de Encaminhamento e Triagem;
c) 1 (uma ) de Assistente
Social Encarregado, referência 7, da Escala de Vencimentos 3,
destinada ao Setor Técnico de Recepção e Triagem -
Turno II, da Seção Técnica de
Recepção e Encaminhamento, do Serviço de
Atendimento Especializado, da Central de Encaminhamento e Triagem;
d) 1 (uma) de Assistente Social
Encarregado, referência 7, da Escala de Vencimentos 3, destinada
ao Setor Técnico - Turno II, da Seção de
Diagnóstico Psicossocial, do Serviço de Atendimento
Especializado, da Central de Encaminhamento e Triagem ;
e) 2 (duas) de Encarregado de
Setor (Inspeção), referência 3, da Escala de
Vencimentos 2, destinadas aos Turnos I e III, da Seção
de Alojamento do Serviço de Atendimento Geral, da Divisão
de Atendimento a Adultos do Departamento de Amparo e
Integração Social e
f) 2 (duas) de Encarregado de
Setor (Inspeção), referência 3, da Escala de
Vencimentos 2, destinadas aos Turnos I e II, da Seção
de Alojamento II, do Serviço de Atendimento Geral, da
Divisão de Atendimento Complementar a Menores do Departamento de
Amparo e Integração Social.
Artigo 2.º - O Secretário da Promoção
Social, por meio de ato especifico, fixará o valor dos
"pro labore" a serem pagos aos funcionários públicos ou
servidores que estejam desempenhando ou venham a desempenhar as
funções de serviço público classificadas
nos termos deste decreto.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da
execução deste decreto correrão à conta de
dotações próprias consignadas no orçamento
programa vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de fevereiro de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Dured Fauaz, Secretário da Promoção Social
Alberto Brandão Muylaert, Secretário da Administração
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de fevereiro de 1983.
Aurélio Bruno de Matos Paiva, Diretor Substituto da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 20.527, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1983
Classifica funções de serviço
público na Secretaria da Promoção Social, para
efeito de atribuição de "pro-labore"
Retificação do D.O. de 11-2-83
Artigo 1.º - ..............
II -
onde se lê: a) 1 (uma) de Diretores Técnico (Serviço Nível II)
leia-se: a) 1 (uma) de Diretor Técnico (Serviço Nível II),. . .
Leia como segue e não como constou:
Dured Fauaz,
Secretário da Promoção Social