DECRETO N. 20.527, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1983

Classifica funções de serviço público na Secretaria da Promoção Social, para efeito de atribuição de "pro labore"


JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Para efeito de atribuição de "pro labore", de que trata o Artigo 28, da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968, ficam classificadas nas referfências instituídas pela Lei Complementar n. 247, de 6 de abril de 1981, na Secretaria da Promoção Social, as funções de serviço público abaixo relacionadas, destinadas as unidades constantes do Decreto n. 14.825, de 11 de março de 1980, na seguinte conformidade:
I - na Coordenadoria de Ação Regional:
a) 3 (três) de Diretor (Serviço Nível I), referência 1, da Escala de Vencimentos 4, destinadas aos Serviços de Administração das Divisões Regionais de Promoção Social de Marília, São José do Rio Preto e Bauru;
b) 3 (três) de Chefe de Seção (Administração Geral), referência 11, da Escala de Vencimentos 2, destinadas as Seções de Finanças, dos Serviços de Administração das Divisões Regionais de Promoção Social de Marilia, São José do Rio Preto e Bauru.
c) 3 (três) de Chefe de Seção (Administração Geral), referência 11, da Escala de Vencimentos 2, destinadas às Seções de Material e Patrimônio, dos Serviços de Administração das Divisões Regionais de Promoção Social de Marilia, São José do Rio Preto e Bauru;
d) 3 (três) de Encarregado de Setor (Atividades Complementares), referência 3, da Escala de Vencimentos 2, destinadas aos Setores de Atividades Complementares, dos Serviços de Administração das Divisões Regionais de Promoção Social de Marilia, São José do Rio Preto e Bauru;
e) 1 (uma) de Encarregado de Setor (Administração Geral), referência 3, da Escala de Vencimentos 2, destinada ao Setor de Pessoal, do Serviço de Administração da Divisão Regional de Promoção Social de Marília;
f) 1 (uma) de Encarregado de Setor Técnico, referência 5, da Escala de Vencimentos 3, destinada ao Setor de Cadastro e Controle Financeiro, da Divisão Regional de Promoção Social de São José do Rio Preto ;
II - Na Coordenadoria de Apoio Social:
a) 1 (uma) de Diretores Técnico (Serviço Nível II), referência 9, da Escala de Vencimentos 4, destinada ao Serviço de Atendimento Especializado, da Central de Encaminhamento e Triagem;
b) 1 (uma) de Chefe de Seção Técnica, referência 6, da Escala de Vencimentos 3, destinada à Seção Técnica de Atendimento ao Menor, do Serviço de Atendimento Especializado, da Central de Encaminhamento e Triagem;
c) 1 (uma ) de Assistente Social Encarregado, referência 7, da Escala de Vencimentos 3, destinada ao Setor Técnico de Recepção e Triagem - Turno II, da Seção Técnica de Recepção e Encaminhamento, do Serviço de Atendimento Especializado, da Central de Encaminhamento e Triagem;
d) 1 (uma) de Assistente Social Encarregado, referência 7, da Escala de Vencimentos 3, destinada ao Setor Técnico - Turno II, da Seção de Diagnóstico Psicossocial, do Serviço de Atendimento Especializado, da Central de Encaminhamento e Triagem ;
e) 2 (duas) de Encarregado de Setor (Inspeção), referência 3, da Escala de Vencimentos 2, destinadas aos Turnos I e III, da Seção de Alojamento do Serviço de Atendimento Geral, da Divisão de Atendimento a Adultos do Departamento de Amparo e Integração Social e
f) 2 (duas) de Encarregado de Setor (Inspeção), referência 3, da Escala de Vencimentos 2, destinadas aos Turnos I e II, da Seção de Alojamento II, do Serviço de Atendimento Geral, da Divisão de Atendimento Complementar a Menores do Departamento de Amparo e Integração Social.
Artigo 2.º - O Secretário da Promoção Social, por meio de ato especifico, fixará o valor dos "pro labore" a serem pagos aos funcionários públicos ou servidores que estejam desempenhando ou venham a desempenhar as funções de serviço público classificadas nos termos deste decreto.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento programa vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de fevereiro de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Dured Fauaz, Secretário da Promoção Social
Alberto Brandão Muylaert, Secretário da Administração
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de fevereiro de 1983.
Aurélio Bruno de Matos Paiva, Diretor Substituto da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 20.527, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1983


Classifica funções de serviço público na Secretaria da Promoção Social, para efeito de atribuição de "pro-labore"

Retificação do D.O. de 11-2-83
Artigo 1.º - ..............
II -
onde se lê: a) 1 (uma) de Diretores Técnico (Serviço Nível II)
leia-se: a) 1 (uma) de Diretor Técnico (Serviço Nível II),. . .
Leia como segue e não como constou:
Dured Fauaz,
Secretário da Promoção Social