DECRETO N. 20.528, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1983
Dispõe sobre concessão de
auxílio para equipamento à instituição
assistencial gue especifica
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com
fundamento no Artigo 87, da Lei n. 440, de 24 de setembro de 1974
e Artigo 2.°, da Lei n. 1.003, de 22 de junho de 1976,
regulamentadas pelo Artigo 2.°, Inciso II, do Decreto n.
13.008, de 21 de dezembro de 1978 e à vista das
deliberações do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedido auxílio de Cr$
5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) para equipamento
à seguinte instituição assistencial:
D.R.06 - RIBEIRÃO PRETO
BARRETOS
Santa Casa de Misericórdia de Barretos
Artigo 2.º - A despesa com a
execução do disposto neste decreto correrá
através de crédito próprio, registrado em conta
especial, condicionado o seu pagamento à
comunicação pela Secretaria da Fazenda ao Conselho
Estadual de Auxílios e Subvenções, do montante da
arrecadação do acréscimo previsto nas Leis
n. 440, de 24 de setembro de 1974 e 1.003, de 22 de junho de
1976.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de fevereiro de 1983
JOSÉ MARIA MARIN
Dured Fauaz, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 10 de fevereiro de 1983.
Aurélio Bruno de Matos Paiva, Diretor Substituto da Divisão de Atos Oficiais