DECRETO N. 20.530, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1983

Cria a 13.ª Região Administrativa, com sede em Barretos e dá providências correlatas

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Decreto n. 52.576, de 12 de dezembro de 1970,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada a 13.ª Região Administrativa do Estado, com sede em Barretos.
Artigo 2.º - Fica instituída, junto à Secretaria do Interior, uma Comissão Especial, composta de representantes de outras Secretarias de Estado, com a finalidade de promover as medidas necessárias à implantação dessa Região Administrativa.
Artigo 3.º - A indicação dos representantes da aludida Comissão bem como as medidas necessárias ao cumprimento deste decreto, serão baixadas dentro do prazo de trinta dias.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de fevereiro de 1983
JOSÉ MARIA MARIN
Hélio Franco Chaves, Secretário do Interior
Publicado na Casa Civil, aos 10 de fevereiro de 1983.
Aurélio Bruno de Matos Paiva, Diretor Substituto da Divisão de Atos Oficiais