DECRETO N. 20.532, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1983

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, terreno sem benfeitorias, situado no Município de Campinas,
destinado à ampliação da Escola Estadual de Primeiro Grau "José Maria Matosinho"


JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Campinas terreno sem benfeitorias, com área de 1.020 metros quadrados situado no Município de Campinas, destinado a ampliação da Escola Estadual de Primeiro Grau "José Maria Matosinho", com as medidas e confrontações constantes do processo n.º 81.664/81, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: "Tem início no ponto "0", situado no cruzamento dos alinhamentos da Rua Cassiano Gonzaga e Praça 1.º de Maio; desse ponto, segue pelo alinhamento da Rua citada, numa distância de 10,00 m, até encontrar o ponto "1"; desse ponto, deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 102,00 m, confrontando com próprio estadual sob administração da Secretaria da Educação E.E.P.G. "José Maria Matosinho" até encontrar o ponto "2", situado no alinhamento da rua Dr. Alves do Banho; desse ponto, deflete à direita e segue pelo alinhamento dessa rua citada, numa distância de 10,00 m, até encontrar o ponto "3"; desse ponto, deflete à direita e segue pelo alinhamento da Praça 1.° de Maio, numa distância de 102,00 m, até encontrar o ponto "0", onde teve inicio a presente descrição."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de fevereiro de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Manoel Gonçalves Ferreira Filho, Secretário da Justiça
Jessen Vidal, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 11 de fevereiro de 1983.
Aurélio Bruno de Matos Paiva, Diretor Substituto da Divisão de Atos Oficiais