DECRETO N. 20.532, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1983
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação,
terreno sem benfeitorias, situado no Município de Campinas,
destinado à
ampliação da Escola Estadual de Primeiro Grau
"José Maria Matosinho"
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do
Estado autorizada a receber, por doação da Prefeitura
Municipal de Campinas terreno sem benfeitorias, com área de
1.020 metros quadrados situado no Município de Campinas, destinado a
ampliação da Escola Estadual de Primeiro Grau
"José Maria Matosinho", com as medidas e
confrontações constantes do processo n.º 81.664/81,
da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: "Tem
início no ponto "0", situado no cruzamento dos alinhamentos da Rua
Cassiano Gonzaga e Praça 1.º de Maio; desse ponto, segue
pelo alinhamento da Rua citada, numa distância de 10,00 m,
até encontrar o ponto "1"; desse ponto, deflete à direita
e segue em linha reta numa distância de 102,00 m, confrontando
com próprio estadual sob administração da
Secretaria da Educação E.E.P.G. "José Maria
Matosinho" até encontrar o ponto "2", situado no alinhamento da
rua Dr. Alves do Banho; desse ponto, deflete à direita e segue
pelo alinhamento dessa rua citada, numa distância de 10,00 m,
até encontrar o ponto "3"; desse ponto, deflete à direita
e segue pelo alinhamento da Praça 1.° de Maio, numa distância
de 102,00 m, até encontrar o ponto "0", onde teve inicio a
presente descrição."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de fevereiro de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Manoel Gonçalves Ferreira Filho, Secretário da Justiça
Jessen Vidal, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 11 de fevereiro de 1983.
Aurélio Bruno de Matos Paiva, Diretor Substituto da Divisão de Atos Oficiais