DECRETO N. 20.534, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1983
Transfere, da Administração da
Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a da Fazenda, parte de
imóvel que especifica
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida, da
administração da Secretaria de Agricultura e
Abastecimento para a da Secretaria da Fazenda, para
construção de prédio destinado a
instalação das unidades fazendárias locais, parte
do imóvel, sem benfeitorias, com área de 254,00 m²,
situado no município de Jacareí, com as medidas,
características e confrontações constantes do
memorial descritivo e planta anexos ao processo n.° 496/81, da
Secretaria da Agricultura e Abastecimento, a saber: "Tem início
no ponto A, situado no alinhamento da Praça Raul Chaves, a 3,50
metros do prédio n.° 82, ocupado pela Casa de Agricultura;
seguindo do ponto A, com um caminhamento de 13,15 metros ao longo da
Praça Raul Chaves, encontramos o ponto B; do ponto B, defletindo
à direita, segue em curva com raio de 1,90 metros, ângulo
central de 119°15' e desenvolvimento de 3,95 metros atd atingir o
ponto C; seguindo do ponto C com um caminhamento de 23,65 metros ao
longo da Rua Dr. Lucio Malta encontramos o ponto D; seguindo do ponto
D, com uma deflexao à direita, a uma distância de 9,50
metros temos o ponto E; daí, com uma deflexão a direita a
uma extensão de 10,40 m encontramos o ponto F; do ponto F, com
um caminhamento de 9,75 metros e uma deflexão à esquerda
reencontramos o ponto A, início da presente
descrição, sendo que desde o ponto D até o ponto
A, o terreno confronta com a área remanescente da Casa da
Agricultura".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de fevereiro de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Manoel Gonçalves Ferreira Filho, Secretário da Justiça
Affonso Celso Pastore, Secretário de Fazenda
Renato Cordeiro, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Publicado na Casa Civil, aos 11 de fevereiro de 1983.
Aurélio Bruno de Matos Paiva, Diretor Substituto da Divisão de Atos Oficiais