DECRETO N. 20.535, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1983

Transfere, da Administração da Secretaria da Educação para a Secretaria da Saúde, parte de imóvel que especifica

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida, da administração da Secretaria da Educação para a Secretaria da Saúde, parte do imóvel com benfeitorias, localizado à Avenida Tiradentes n.° 628, no Distrito de Borebi, Município de Lençóis Paulista, onde funcionava um Grupo Escolar, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.° 67.890/78 da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de fevereiro de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Manoel Gonçalves Ferreira Filho, Secretário da Justiça
Jessen Vidal, Secretário da Educação
Denir Zamáriolli, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 11 de fevereiro de 1983.
Aurélio Bruno de Matos Paiva, Diretor Substituto da Divisão de Atos Oficiais