DECRETO N. 20.536, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1983

Dispõe sobre o "Dia de Conservação do Solo"


JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de se incrementar as práticas de conservação do solo para preservação dos recursos naturais do Estado;
Considerando que a humanidade deve ao Professor Hugh Hammond Bennett reconhecimento pela magnifica contribuição resultante dos seus conhecimentos especializados e da sua inabalável fé nas práticas conservacionistas;
Considerando que o Professor Hugh Hammond Bennett, pela sua decidida cooperação aos nossos trabalhos de conservação do solo, fez-se credor de estima e de gratidão, e que sua data natalícia transcorre a 15 de abril,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica reinstituído o "Dia de Conservação do Solo", no Estado de São Paulo, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de abril, com o objetivo de estimular a adoção de práticas conservacionistas.
Artigo 2.º - A Semana da Agricultura, a que se refere o Decreto n. 52.933, de de maio de 1972, será comemorada em torno da data ora instituída.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de fevereiro de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Renato Cordeiro, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Publicado na Casa Civil, aos 11 de fevereiro de 1983.
Aurélio Bruno de Matos Paiva, Diretor Substituto da Divisão de Atos Oficiais