DECRETO N. 20.536, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1983
Dispõe sobre o "Dia de Conservação do Solo"
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de se incrementar as práticas de
conservação do solo para preservação dos
recursos naturais do Estado;
Considerando que a humanidade deve ao Professor Hugh Hammond Bennett
reconhecimento pela magnifica contribuição resultante dos
seus conhecimentos especializados e da sua inabalável fé
nas práticas conservacionistas;
Considerando que o Professor Hugh Hammond Bennett, pela sua decidida
cooperação aos nossos trabalhos de
conservação do solo, fez-se credor de estima e de
gratidão, e que sua data natalícia transcorre a 15 de
abril,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica reinstituído o "Dia de
Conservação do Solo", no Estado de São Paulo, a
ser comemorado, anualmente, no dia 15 de abril, com o objetivo de
estimular a adoção de práticas conservacionistas.
Artigo 2.º - A Semana da Agricultura, a que se refere o
Decreto n. 52.933, de de maio de 1972, será comemorada em
torno da data ora instituída.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de fevereiro de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Renato Cordeiro, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Publicado na Casa Civil, aos 11 de fevereiro de 1983.
Aurélio Bruno de Matos Paiva, Diretor Substituto da Divisão de Atos Oficiais