DECRETO N. 20.537, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1983
Cria unidade escolar
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento
no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, e
considerando o disposto no Decreto n. 2957, de 4 de dezembro de
1973,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada no Município de General Salgado a
EEPG (Agrupada) de General Salgado, DE de Pereira Barreto, DRE de
Araçatuba.
Artigo 2.º - O Secretário da Educação
autorizara a instalação da escola de que trata o artigo
anterior e fixará o numero de classes de 1.ª a 4.ª
séries.
Artigo 3.º - O Secretário da Educação
fica autorizado a admitir o pessoal técnico e administrativo
minimo necessário ao funcionamento da unidade criada, nos termos
e critérios estabelecidos pelo Decreto n. 7.709, de 18 de
março de 1976, com a alteração prevista no Decreto
n. 7.962, de 20 de maio de 1976.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de fevereiro de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Jessen Vidal, Secretário da Educação
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de fevereiro de 1983.
Aurélio Bruno de Matos Paiva, Diretor Substituto da Divisão de Atos Oficiais