DECRETO N. 20.539, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1983
Extingue Estabelecimento de Ensino
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com
fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967.
a) considerando que o
estabelecimento de ensino indicado neste decreto funciona em
prédio pertencente à Usina Costa Pinto, em Piracicaba.
b) considerando que o
prédio do estabelecimento está situado em área de
expansão industrial, implicando na necessidade de limitar a
circulação de alunos por motivos de segurança.
c) considerando que a clientela escolar será absorvida por outra Unidade escolar.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica extinta, a partir de 27.12.82, a EEPG. "Prof. Santos Veiga", em Piracicaba - D.E. da mesma cidade DRE de Campinas.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de fevereiro de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Jessen Vidal, Secretário da Educação
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de fevereiro de 1983.
Aurélio Bruno de Matos Paiva, Diretor Substituto da Divisão de Atos Oficiais