DECRETO N. 20.540, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1983
Classifica funções de serviço
público na Secretaria da Promoção Social, para
efeito de atribuição de "pro-labore"
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Para efeito de atribuição de
"pro-labore", de que trata o Artigo 28 da Lei n. 10.168, de 10 de
julho de 1968, ficam classificadas nas Escalas de Vencimentos
instituidas pela Lei Complementar n. 247, de 06 de abril de 1981,
na Secretaria da Promoção Social, as
funções de serviço público abaixo
relacionadas, destinadas as unidades constantes do Decreto n.
14.825, de 11 de março de 1980, na seguinte coformidade:
I - no Departamento de Amparo e Integração Social, da Coordenadoria de Apoio Social:
a) 1 (uma) de Assistente Social
Chefe, referência 9, da Escala de Vencimentos 3, destinada à
Seção de Atendimento Psicossocial, do Serviço de
Atendimento Especializado, da Divisão de Atendimento a Adultos;
b) 1 (uma) de Enfermeiro
Encarregado, referência 7, da Escala de Vencimentos 7, destinada
ao Setor de Enfermagem, da Seção de Assistência
à Saúde, do Serviço de Atendimento Especializado,
da Divisão de Atendimento a Adultos;
c) 2 (duas) de Encarregado de
Setor (Inspeção), referência 3, da Escala de
Vencimentos 2, destinadas aos Turnos 'II e IV, da Seção
de Alojamento, do Serviço de Atendimento Geral, da
Divisão de Atendimento a Adultos;
d) 1 (uma) de Diretor
Técnico (Serviço Nível I), referência 8, da Escala
de Vencimentos 4, destinada à Diretoria do Serviço de
Atendimento Especializado, da Divisão de Atendimento
Complementar a Menores;
e) 1 (uma) de Médico
Chefe, referência 13, da Escala de Vencimentos 7, destinada
à Seção de Assistência à
Saúde, do Serviço de Atendimento Especializado, da
Divisão de Atendimento Complementar a Menores;
f) 1 (uma) de Encarregado de
Setor (Enfermagem), referência 13, da Escala de Vencimentos 6,
destinada ao Setor Auxiliar de Enfermagem, da Seção de
Assistência à Saúde, do Serviço de
Atendimento Especializado, da Divisão de Atendimento
Complementar a Menores;
g) 1 (uma) de Chefe de
Seção (Manutenção), referência 11, da
Escala de Vencimentos 2, destinada à Seção de
Manutenção, da Divisão de
Administração;
II - no Departamento Regional de Promoção Social
da Grande São Paulo; da Coordenadoria de Ação
Regional :
a) 1 (uma) de Diretor
Técnico (Divisão Nível I), referência 9, da Escala
de Vencimentos 4, destinada à Diretoria da Divisão
Regional de Promoção Social da Grande São
Paulo-Sul.
Artigo 2.º - O Secretário da Promoção Social,
por meio de Ato Especifico, fixará o valor dos "pro-labore" a
serem pagos aos funcionários públicos ou servidores que
estejam desempenhando ou venham a desempenhar as funções
de serviço público classificadas nos termos deste
decreto.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão à conta de
dotaçoes próprias consignadas no orçamento
programa vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de fevereiro de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Dured Fauaz, Secretário da Promoção Social
Alberto Brandão Muylaert, Secretário da Administração
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de fevereiro de 1983.
Aurélio Bruno de Matos Paiva, Diretor Substituto da Divisão de Atos Oficiais