DECRETO N. 20.540, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1983

Classifica funções de serviço público na Secretaria da Promoção Social, para efeito de atribuição de "pro-labore"

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Para efeito de atribuição de "pro-labore", de que trata o Artigo 28 da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968, ficam classificadas nas Escalas de Vencimentos instituidas pela Lei Complementar n. 247, de 06 de abril de 1981, na Secretaria da Promoção Social, as funções de serviço público abaixo relacionadas, destinadas as unidades constantes do Decreto n. 14.825, de 11 de março de 1980, na seguinte coformidade:
I - no Departamento de Amparo e Integração Social, da Coordenadoria de Apoio Social:
a) 1 (uma) de Assistente Social Chefe, referência 9, da Escala de Vencimentos 3, destinada à Seção de Atendimento Psicossocial, do Serviço de Atendimento Especializado, da Divisão de Atendimento a Adultos;
b) 1 (uma) de Enfermeiro Encarregado, referência 7, da Escala de Vencimentos 7, destinada ao Setor de Enfermagem, da Seção de Assistência à Saúde, do Serviço de Atendimento Especializado, da Divisão de Atendimento a Adultos;
c) 2 (duas) de Encarregado de Setor (Inspeção), referência 3, da Escala de Vencimentos 2, destinadas aos Turnos 'II e IV, da Seção de Alojamento, do Serviço de Atendimento Geral, da Divisão de Atendimento a Adultos;
d) 1 (uma) de Diretor Técnico (Serviço Nível I), referência 8, da Escala de Vencimentos 4, destinada à Diretoria do Serviço de Atendimento Especializado, da Divisão de Atendimento Complementar a Menores;
e) 1 (uma) de Médico Chefe, referência 13, da Escala de Vencimentos 7, destinada à Seção de Assistência à Saúde, do Serviço de Atendimento Especializado, da Divisão de Atendimento Complementar a Menores;
f) 1 (uma) de Encarregado de Setor (Enfermagem), referência 13, da Escala de Vencimentos 6, destinada ao Setor Auxiliar de Enfermagem, da Seção de Assistência à Saúde, do Serviço de Atendimento Especializado, da Divisão de Atendimento Complementar a Menores;
g) 1 (uma) de Chefe de Seção (Manutenção), referência 11, da Escala de Vencimentos 2, destinada à Seção de Manutenção, da Divisão de Administração;
II - no Departamento Regional de Promoção Social da Grande São Paulo; da Coordenadoria de Ação Regional :
a) 1 (uma) de Diretor Técnico (Divisão Nível I), referência 9, da Escala de Vencimentos 4, destinada à Diretoria da Divisão Regional de Promoção Social da Grande São Paulo-Sul.
Artigo 2.º - O Secretário da Promoção Social, por meio de Ato Especifico, fixará o valor dos "pro-labore" a serem pagos aos funcionários públicos ou servidores que estejam desempenhando ou venham a desempenhar as funções de serviço público classificadas nos termos deste decreto.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta de dotaçoes próprias consignadas no orçamento programa vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de fevereiro de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Dured Fauaz, Secretário da Promoção Social
Alberto Brandão Muylaert, Secretário da Administração
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de fevereiro de 1983.
Aurélio Bruno de Matos Paiva, Diretor Substituto da Divisão de Atos Oficiais