DECRETO N. 20.541, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1983
Classifica funções de serviço público na
Secretaria da Promoção Social, para efeito de
atribuição de "pro labore"
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Para efeito de atribuição de
"pro labore", de que trata o Artigo 28, da Lei n. 10.168, de 10 de
julho de 1968, ficam classificadas, nas Escalas de Vencimentos
instituídas pela Lei Complementar n. 247, de 06 de abril de
1981, as funções de serviço público adiante
relacionadas, destinadas às unidades da Coordenadoria de
Ação Regional, da Secretaria da Promoção
Social, constantes do Decreto n. 14.825, de 11 de março de
1980, na seguinte conformidade:
I - 1 (uma) de Diretor Técnico (Departamento Nível
II), referência 12, da Escala de Vencimentos 4, destinada ao
Departamento Regional de Promoção Social da Grande
São Paulo;
II - 1 (uma) de Chefe de Seção
(Administração Geral), referência 11, da Escala de
Vencimentos 2, destinada a Seção de Apoio Administrativo,
da Divisão de Promoção Social da Grande São
Paulo-Leste, do Departamento Regional de Promoção Social
da Grande São Paulo;
III - 1 (uma) de Encarregado de Setor Técnico,
referência 5, da Escala de Vencimentos 3, destinada ao Setor de
Cadastro e Controle Financeiro, da Divisão de
Promoção Social da Grande São Paulo-Leste, do
Departamento Regional de Promoção Social da Grande
São Paulo;
IV - 1 (uma) de Diretor Técnico (Divisão
Nível I), referência 9, da Escala de Vencimentos 4,
destinada à Divisão de Promoção Social da
Grande São Paulo-Oeste, do Departamento Regional de
Promoção Social da Grande São Paulo;
V - 1 (uma) de Chefe de Seção
(Administração Geral), referência 11, da Escala de
Vencimentos 2, destinada à Seção de Apoio
Administrativo, da Divisão de Promoção Social da
Grande São Paulo-Oeste, do Departamento Regional de
Promoção Social da Grande São Paulo;
VI - 1 (uma) de Chefe de Seção
(Administração Geral), referência 11, da Escala de
Vencimentos 2, destinada à Seção de
Comunicações Administrativas, da Divisão de
Promoção Social da Grande São Paulo-Oeste, do
Departamento Regional de Promoção Social da Grande
São Paulo;
VII - 1 (uma) de Chefe de Seção
(Administração Geral), referência 11, da Escala de
Vencimentos 2, destinada à Seção de Apoio
Administrativo, da Divisão de Promoção Social da
Grande São Paulo-Sul, do Departamento Regional de
Promoção Social da Grande São Paulo;
VIII - 1 (uma) de Técnico de Administração
Encarregado, referência 9, da Escala de Vencimentos 3, destinada
ao Setor de Cadastro e Controle Financeiro, da Divisão Regional
de Promoção Social de Araçatuba.
Artigo 2.º - O Secretário da Promoção
Social, por meio de ato especifico, fixará o valor dos
"pro labore" a serem pagos aos funcionários públicos ou
servidores que estejam desempenhando ou venham a desempenhar as
funções de serviço público classificadas no
artigo anterior.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto, correrão à conta
de dotações próprias, consignadas no
orçamento vigente da Secretaria da Promoção
Social.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de fevereiro de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Dured Fauaz, Secretário da Promoção Social
Alberto Brandão Muylaert, Secretário da Administração
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de fevereiro de 1983.
Aurélio Bruno de Matos Paiva, Diretor Substituto da Divisão de Atos Oficiais