DECRETO N. 20.541, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1983

Classifica funções de serviço público na Secretaria da Promoção Social, para efeito de atribuição de "pro labore"


JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Para efeito de atribuição de "pro labore", de que trata o Artigo 28, da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968, ficam classificadas, nas Escalas de Vencimentos instituídas pela Lei Complementar n. 247, de 06 de abril de 1981, as funções de serviço público adiante relacionadas, destinadas às unidades da Coordenadoria de Ação Regional, da Secretaria da Promoção Social, constantes do Decreto n. 14.825, de 11 de março de 1980, na seguinte conformidade:
I - 1 (uma) de Diretor Técnico (Departamento Nível II), referência 12, da Escala de Vencimentos 4, destinada ao Departamento Regional de Promoção Social da Grande São Paulo;
II - 1 (uma) de Chefe de Seção (Administração Geral), referência 11, da Escala de Vencimentos 2, destinada a Seção de Apoio Administrativo, da Divisão de Promoção Social da Grande São Paulo-Leste, do Departamento Regional de Promoção Social da Grande São Paulo;
III - 1 (uma) de Encarregado de Setor Técnico, referência 5, da Escala de Vencimentos 3, destinada ao Setor de Cadastro e Controle Financeiro, da Divisão de Promoção Social da Grande São Paulo-Leste, do Departamento Regional de Promoção Social da Grande São Paulo;
IV - 1 (uma) de Diretor Técnico (Divisão Nível I), referência 9, da Escala de Vencimentos 4, destinada à Divisão de Promoção Social da Grande São Paulo-Oeste, do Departamento Regional de Promoção Social da Grande São Paulo;
V - 1 (uma) de Chefe de Seção (Administração Geral), referência 11, da Escala de Vencimentos 2, destinada à Seção de Apoio Administrativo, da Divisão de Promoção Social da Grande São Paulo-Oeste, do Departamento Regional de Promoção Social da Grande São Paulo;
VI - 1 (uma) de Chefe de Seção (Administração Geral), referência 11, da Escala de Vencimentos 2, destinada à Seção de Comunicações Administrativas, da Divisão de Promoção Social da Grande São Paulo-Oeste, do Departamento Regional de Promoção Social da Grande São Paulo;
VII - 1 (uma) de Chefe de Seção (Administração Geral), referência 11, da Escala de Vencimentos 2, destinada à Seção de Apoio Administrativo, da Divisão de Promoção Social da Grande São Paulo-Sul, do Departamento Regional de Promoção Social da Grande São Paulo;
VIII - 1 (uma) de Técnico de Administração Encarregado, referência 9, da Escala de Vencimentos 3, destinada ao Setor de Cadastro e Controle Financeiro, da Divisão Regional de Promoção Social de Araçatuba.
Artigo 2.º - O Secretário da Promoção Social, por meio de ato especifico, fixará   o valor dos "pro labore" a serem pagos aos funcionários públicos ou servidores que estejam desempenhando ou venham a desempenhar as funções de serviço público classificadas no artigo anterior.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto, correrão à conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente da Secretaria da Promoção Social.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de fevereiro de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Dured Fauaz, Secretário da Promoção Social
Alberto Brandão Muylaert, Secretário da Administração
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de fevereiro de 1983.
Aurélio Bruno de Matos Paiva, Diretor Substituto da Divisão de Atos Oficiais