DECRETO N. 20.543, DE 11 FEVEREIRO DE 1983

Classifica funções de serviço público na Secretaria da Promoção Social, para efeito de atribuição de "pro labore"


JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Para efeito de atribuição de "pro labore", previsto no Artigo 28, da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968, ficam classificadas nas Escalas de Vencimentos instituídas pela Lei Complementar n. 247, de 06 de abril de 1981, no Serviço de Administração, da Divisão Regional da Promoção Social de Campinas, da Coordenadoria de Ação Regional, da Secretaria da Promoção Social, as funções de serviço público, abaixo relacionadas e na seguinte conformidade:
I - Na referência 1, da Escala de Vencimentos 4,1 (uma) de Diretor (Serviço Nível I) destinada ao Serviço de Administração;
II - na referência 11, da Escala de Vencimentos 2, 1 (uma) de Chefe de Seção (Administração Geral), destinada a Seção de Finanças;
III - na referência 11, da Escala de Vencimentos 2, 1 (uma) de Chefe de Seção (Administração Geral), destinada à Seção de Material e Patrimônio;
V - na referência 3, da Escala de Vencimentos 2,1 (uma) de Encarregado de Setor (Atividades Complementares), destinada ao Setor de Atividades Complementares.
Artigo 2.º - O Secretário da Promoção Social, por meio de ato especifico, fixará o valor dos "pro labore" a ser pago aos funcionários ou servidores que estejam desempenhado ou venham a desempenhar as funções de Serviço Público classificadas no Artigo 1.° deste decreto.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento programa vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de fevereiro de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Dured Fauaz, Secretário da Promoção Social
Alberto Brandão Muylaert, Secretário da Administração
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Calim Eld, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de fevereiro de 1983.
Aurélio Bruno de Matos Paiva, Diretor Substituto da Divisão de Atos Oficiais