DECRETO N. 20.544, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1983
Classifica funções de serviço público na
Secretaria da Promoção Social, para efeito de
atribuição de "pro-labore"
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Para efeito de atribuição de
"pro-labore", de que trata o Artigo 28, da Lei n. 10.168, de 10 de
julho de 1968, ficam classificadas nas Escalas de Vencimentos
instituida pela Lei Complementar n.° 247, de 6 de abril de 1981, na
Divisão Regional de Promoção Social do Vale do
Paraíba, da Coordenadoria de Ação Regional, da
Secretaria da Promoção Social, as funções
de serviço público abaixo relacionadas, destinadas ds unidades
constantes do Decreto n. 14.825, de 11 de margo de 1980, na
seguinte conformidade:
I - 1 (uma) de Diretor (Serviço Nível I),
referencia 1, da Escala de Vencimentos 4, destinada ao Serviço
de Administração;
II - 2 (duas) de Chefe de Seção
(Administração Geral), referdncia 11, da Escala de
Vencimentos 2, destinadas, respectivamente a Seção de
Finanças e a Seção de Material e Patrimônio,
do Serviço de Administração;
III - 1 (uma) de Encarregado de Setor
(Administração Geral), referência 3, da Escala de
Vencimentos 2, destinada ao Setor de Pessoal, de Serviço de
Administração;
IV - 1 (uma) de encarregado de Setor (Atividades
Complementares), referência 3, da Escala de Vencimentos 2,
destinada ao Setor de Atividades Complementares, do Serviço de
Administração.
Artigo 2.º - O Secretário da Promoção
Social, por meio de ato específico, fixará o valor dos
"pro-labore" a serem pagos aos funcionários públicos ou
servidores que estejam desempenhando ou venham a desempenhar as
funções de serviço público classificadas
nos termos deste decreto.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da
execução deste decreto correrão a conta de
dotações próprias consignadas no orçamento
programa vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de fevereiro de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Dured Fauaz, Secretário da Promoção Social
Alberto Brandão Muylaert, Secretário da Administração
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de fevereiro de 1983.
Aurélio Bruno de Matos Paiva, Diretor Substituto da Divisão de Atos Oficiais