DECRETO N. 20.545, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1983
Classifica funções de serviço
público na Secretaria da Promoção Social, para
efeito de atribuição de "pro labore"
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Para efeito de atribuição de
"pro labore" de que trata o Artigo 28, da Lei n. 10.168, de 10 de
julho de 1968, ficam classificadas 2 (duas) funções de
serviço público de Supervisor de Equipe de
Ação Social, referência 9, da Escala de Vencimentos
3, insti tuída pela Lei Complementar n. 247, de 06 de abril
de 1981, destinadas as Equipes de Ação Social, das
Divisões de Promoção Social da Grande São
Paulo - Leste e Oeste, da Coordena doria da Ação Social,
da Seeretaria da Promoção Social, previstas no Decreto
n. 14.825, de 11 de março de 1980.
Artigo 2.º - As referências, amplitude e velocidade
evolutiva das funções de ser viço público
de que trata este decreto ficam fixadas, nos termos do Artigo 3.°,
da Lei Complementar n. 247, de 06 de abril de 1981, na seguinte
conformidade: referências inicial e final 9 e 30 da Escala de
Vencimentos 3, Amplitude da Classe A-IV e Velocidade Evolutiva VE-4.
Artigo 3.º - O Secretário da Promoção
Social, por meio de ato especifico, fixará os valores dos
"pro labore" a serem pagos aos funcionários e servidores que
estejam desem penhando ou venham a desempenhar as funções
de serviço público classificadas na forma do Artigo
1.° deste decreto.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão à con ta
de dotações próprias consignadas no
orçamento programa vigente.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de fevereiro de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Dured Fauaz, Secretário da Promoção Social
Alberto Brandão Muylaert, Secretário da Administração
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de fevereiro de 1983.
Aurélio Bruno Matos Paiva, Diretor Substituto da Divisão de Atos Oficiais