DECRETO N. 20.547, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1983

Classifica função de serviço público na Secretaria da Promoção Social, para efeito de atribuição de "pro labore " e dá providências correlatas


JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Para efeito de atribuição de "pro labore" de que trata o Artigo 28, da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968, fica classificada 1 (uma) função de serviço público de Supervisor de Equipe de Assistência Técnica (Nível I), referência 8, da Escala de Vencimentos 4, destinada à Equipe de Assistência Técnica, da Divisão Regional de Promoção Social, de Bauru, da Coordenadoria de Ação Regional, da Secretaria da Promoção Social, constante do Decreto n. 14.825, de 11 de março de 1980.
Artigo 2.º - A função de serviço público prevista no artigo anterior fica fixada, nos termos do Artigo 3.° da Lei Complementar n. 247, de 6 de abril de 1981, nas referências inicial 8 e 23 da Escala de Vencimentos 4, Amplitude da Classe em A-I e Velocidade Evolutiva em VE-1:
Artigo 3.º - Para o preenchimento da função de Supervisor de Equipe de Assistência Técnica (Nível I) a que se refere este decreto serão exigidos, cumulativamente:
I - diploma de nível universitário ou habilitação profissional correspondente;
II - experiência profissional comprovada em assuntos relacionados com as funções a serem desempenhadas de, no mínimo 3 (três) anos.
Artigo 4.º - O Secretário da Promoção Social, por meio de ato especifico, fixará o valor do "pro labore" a ser pago ao funcionário ou servidor que esteja desempenhando ou venha a desempenhar a função de serviço público classificada no artigo anterior.
Artigo 5.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta de dotações próprias, consignadas no orçamento programa vigente da Secretaria da Promoção Social.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de fevereiro de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Dured Fauaz, Secretário da Promoção Social
Alberto Brandão Muylaert, Secretário da Administração
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil.
Publicado na Casa Civil, aos 11 de fevereiro de 1983.
Aurélio Bruno de Matos Paiva, Diretor Substituto da Divisão de Atos Oficiais