DECRETO N. 20.550, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1983
Cria Cargos na Faculdade de Economia e Administração, da Universidade de São Paulo
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, nos
termos do Artigo 1.°, da Lei n. 6.826, de 6 de julho de 1962,
e tendo em vista a aprovação pelo Conselho
Universitário, em sessão de 21 de dezembro de 1982,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criados, na Parte Geral, do Quadro de
Docentes da Universidade de São Paulo, 11 (onze) cargos de
Professor Titular, ref. "MS-6", destinados aos Departamentos abaixo
discriminados, da Faculdade de Economia e Administração:
- Departamento de Economia.............................................................. 04
- Departamento de Administração....................................................... 06
- Departamento de Contabilidade e Autuária..................................... 01
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão à conta
das dotações próprias consignadas no
orçamento-programa vigente da Universidade de São Paulo.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de fevereiro de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Publicado na Casa Civil, aos 11 de fevereiro de 1983.
Aurélio Bruno de Matos Paiva, Diretor Substituto da Divisão de Atos Oficiais