DECRETO N. 20.550, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1983

Cria Cargos na Faculdade de Economia e Administração, da Universidade de São Paulo

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Artigo 1.°, da Lei n. 6.826, de 6 de julho de 1962, e tendo em vista a aprovação pelo Conselho Universitário, em sessão de 21 de dezembro de 1982,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criados, na Parte Geral, do Quadro de Docentes da Universidade de São Paulo, 11 (onze) cargos de Professor Titular, ref. "MS-6", destinados aos Departamentos abaixo discriminados, da Faculdade de Economia e Administração:
- Departamento de Economia.............................................................. 04
- Departamento de Administração....................................................... 06
- Departamento de Contabilidade e Autuária..................................... 01
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento-programa vigente da Universidade de São Paulo.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de fevereiro de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Publicado na Casa Civil, aos 11 de fevereiro de 1983.
Aurélio Bruno de Matos Paiva, Diretor Substituto da Divisão de Atos Oficiais