DECRETO N. 20.554, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1983

Autoriza a doação de materiais usados e sucata às Prefeituras Municipais que especifica

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos da alínea "a" do inciso II do Artigo 19, da Lei n. 89, de 27 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos das Prefeituras Municipais, objeto dos processos abaixo discriminados, as doações de materiais usados e sucata, pertencentes ao patrimônio de várias Escolas Estaduais, da Coordenadoria de Ensino do Interior, da Secretaria da Educação:
I - Divisão Regional de Ensino de Sorocaba:
a) Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista - GG - 2297/80 - informação GTME - 413/82;
1 - EEPG "Luiz Campacci" - DRE - 2965/82;
1.1 - 2 bancos traseiros individuais;
1.2 - 68 carteiras centrais individuais;
1.3 - 7 carteiras dianteiras individuais;
b) Prefeitura Municipal de Votorantim - GG - 5801/80 - informação GTME 536/82;
1 - EEPG "Senador José Ermírio de Moraes" - DE Votorantim - DRE 2822/82;
1.1 - sucata;
II - Divisão Regional de Ensino de Ribeirão Preto:
a) Prefeitura Municipal de Bebedouro - GG - 2447/1980 - informação GTME - 538/82;
1 - EEPG "Gustavo Fernando Kuhlmann" - DE Bebedouro; 1.1. - sucata;
2 - EEPG "Dr. Paraiso Cavalcanti";
2.1 - 40 carteiras centrais;
2.2. - 5 carteiras dianteiras;
2.3 - 5 bancos traseiros;
3 - EEPG "José Francisco Paschoal" - DE Bebedouro;
3.1 - 6 armários de madeira;
3.2 - 1 banqueta de madeira;
3.3 - 45 conjuntos de 35 carteiras centrais, 5 frentes, 5 bancos de madeira com pés de ferro;
3.4 - 44 conjuntos de 35 carteiras centrais, 4 frentes, 5 bancos traseiros com pés de ferro;
3.5 - 14 carteiras centrais com pés de ferro;
3.6 - 34 conjuntos de 28 carteiras centrais, 6 frentes de madeira com pés de ferro;
3.7 - 19 conjuntos de 17 carteiras centrais, 2 bancos traseiros com pés de ferro;
3.8 - 1 mesa de professor com 2 gavetas;
3.9 - 1 mesa para refeitório com tampa em fórmica branca;
3.10 - 1 mesa para professor com 2 gavetas e pés de ferro;
4 - EEPG (A) Prof. Paulo Rezende Torres de Albuquerque - DE Bebedouro;
4.1 - sucata;
5 - EEPG "Prof. Stélio Machado Loureiro" - DE Bebedouro;
5.1 - 1 armário para material de desenho;
5.2 - 1 armário para pranchetas;
5.3 - 1 armário para modelos de desenho ;
5.4 - 2 armários de madeira;
5.5 - 3 arquivos de aço;
5.6 - 29 bancos para desenho;
5.7 - 3 bancadas para mecânica madeira;
5.8 - 10 bancadas industriais metálicas;
5.9 - 3 bancadas tipo industrial com 2 morsas;
5.10 - 6 cadeiras simples de madeira ;
5.11 - 29 carteiras para desenho tipo banco;
5.12 - 2 fichários de aço tipo mesa;
5.13 - 3 guarda-roupas de aço;
5.14 - 5 mesas tipo refeitório em madeira;
5.15 - 3 mesas para professor;
5.16 - 2 mesas de madeira;
5.17 - 29 pranchetas para desenho;
5.18 - 1 torno de madeira;
5.19 - 2 mimeógrafos a tinta;
5.20 - 4 máquinas de calcular;
5.21 - 1 máquina de somar;
5.22 - 1 batedeira Bate-Lar manual;
5.23 - 3 manequins para prova de costura;
5.24 - 1 prensa para ilhoses;
5.25-1 aparelho de solda;
5.26 - 1 aparelho para curvar canos;
5.27 - 1 cortador combinado para chapas;
5.28 - 1 compressor elétrico;
5.29 - 1 cilindro para oxigênio;
5.30 - 1 desempenadeira;
5.31 - 1 desempenadeira bancada;
5.32 - 1 dobradeira de bancada;
5.33 - 1 enroladeira para chapas;
5.34 - 1 esmeril de bancada;
5.35 - 2 ésmeris de (bancada) coluna;
5.36 - 1 forno elétrico;
5.37 - 2 frezadoras - Universal;
5.38 - 2 furadeiras de coluna;
5.39 - 3 furadeiras de bancada;
5.40 - 1 furadeira horizontal para madeira;
5.41 - 1 lixadeira para madeira;
5.42 - 2 máquinas de costura;
5.43 - 1 máquina de furar elétrica;
5.44 - 1 máquina de furar de bancada;
5.45 - 1 máquina de serrar e limar;
5.46 - 1 máquina de bordear e frezar chapa;
5.47 - 1 máquina de soldar a ponto portátil;
5.48 - 1 máquina de soldar a ponto estacionária;
5.49 - 3 plainas limadoras;
5.50 - 2 placas Universal;
5.51 - 1 prensa hidráulica;
5.52 - 1 retifica de suporte;
5.53 - 1 serra mecânica;
5.54 - 1 serra circular;
5.55 - 2 serras de fita;
5.56 - 2 serras Tico-Tico;
5.57 - 1 tesoura mecânica de bancada;
5.58 - 1 tesoura guilhotina;
5.59 - 1 torno mecânico;
5.60 - 1 torno mecânico com 6 velocidades;
5.61 - 1 torno mecânico com 8 velocidades;
5.62 - 3 tornos mecânicos de bancada;
5.63 - 5 tornos mecânicos paralelos;
5.64 - 4 tornos para madeira;
5.65 - 2 tornos para cerâmica;
5.66 - 4 motores elétricos;
5.67 - 3 arcos de pua;
5.68 - 2 calibres de precisão;
5.69 - 5 calibres polidos
5.70 - 2 calibres de profundidade;
5.71 - 1 chave tipo grifo 18";
5.72 - 5 compassos externos;
5.73 - 2 compassos internos;
5.74 - 1 desempeno ferro fundido;
5.75 - 2 desempenos para controle alinhamento;
5.76 - 5 esquadros;
5.77 - 25 grampos de arraste;
5.78 - 3 grampos para marceneiro 500 M/M;
5.79 - 3 grampos para marceneiro;
5.80 - 2 morsetas manuais;
5.81 - 1 morsa giratória;
5.82 - 1 morsa para furadeira;
5.83 - 1 martelo de aluminio;
5.84 - 1 martelo para funileiro;
5.85 - 10 martelos de unha;
5.86 - 11 martelos de bola;
5.87 - 10 martelos pena;
5.88 - 1 marreta;
5.89 - 2 saca polias;
5.90 - 3 suportes de recartilha;
5.91 - 3 serrotes de costa;
5.92 - 2 serrotes comuns;
5.93 - 1 torno para tubo;
5.94 - 1 torno para cano;
5.95 - 1 tesourão para chapa;
5.96 - 2 tesouras para chapas;
5.97 - 1 tesoura manual para cortar disco;
5.98 - 5 vira machos;
6 - Delegacia de Ensino de Bebedouro;
6.1 - 3 armários de madeira
6.2 - 1 armário de imbuia;
6.3 - 4 arquivos de aço;
6.4 - 2 mesas de aço;
6.5 - 3 mesas de metal;
III - Divisão Regional de Ensino de São José do Rio Preto:
a) Prefeitura Municipal de Adolfo - GG - 6208/1980 - informação GTME - 415/82;
1 - EEPSG "Prof.ª Odila Bovolenta de Mendonça";
1.1 - 1 armário com porta de vidro
1.2 - 1 cadeira (parte de um terno);
1.3 - 1 cadeira giratória - madeira;
1.4 - 1 cadeira simples;
b) Prefeitura Municipal de José Bonifácio - GG - 6575/80 - informação GTME /82;
1 - Delegacia de Ensino de José Bonifácio;
1.1 - sucata;
2 - EEPG "Prof.ª Lydia Silva";
2.1 - 3 armários duplos com 4 portas;
2.2 - 1 armário tripio de madeira;
2.3 - 1 mesa de professor;
2.4 - 1 cadeira de professor;
2.5 - 24 carteiras centrais duplas;
2.6 - 3 carteiras dianteiras duplas;
2.7 - 3 carteiras traseiras duplas ;
2.8 - sucata;
3 - EEPG "Prof.ª Mathilde Jorge Fagali de Souza";
3.1 - sucata;
4 - EEPG "Prof. Aparecido Euzébio Torres";
4.1 - 2 armários simples de madeira;
4.2 - 1 armário de madeira com 2 portas;
4.3 - 1 cadeira giratória;
4.4 - 1 mesa para professor;
4.5 - 20 carteiras de madeira;
4.6 - 20 cadeiras de madeira;
4.7 - sucata;
5 - EEPG "Pedro Brandão dos Reis";
5.1 - 1 aparelho de refrigeração de água;
5.2 - 1 duplicador a álcool Copiatic;
5.3 - 1 balança pediádica;
5.4 - 1 forno para cerâmica;
5.5 - 1 projetor de slides;
5.6 - 2 toca-discos;
5.7 - sucata;
6 - EEPG "Prof. José de Assis Magalhães";
6.1 - sucata;
7 - EEPSG "Prof. João Dionísio";
7.1 - sucata;
8 - EEPG "Severino Reino";
8.1 - 3 armários de madeira simples;
8.2 - 1 cadeira de madeira simples;
8.3 - 4 conjuntos com 40 carteiras e 40 cadeiras cada um;
8.4 - 12 carteiras para alunos (parte de um conjunto);
8.5 - 12 cadeiras para alunos (parte de um conjunto);
8.6 - 6 mesas de professor;
8.7 - 1 armário de madeira simples;
8.8 - 1 cadeira de madeira simples;
8.9 - 1 mesa para aluno (parte de um conjunto);
8.10 - 5 cadeiras para aluno (parte de um conjunto);
8.11 - sucata;
c) Prefeitura Municipal de Mendonça - GG - 6869/1980 - informação GTME 417/82 e 416/82;
1 - EEPSG "Dona Nicota de Souza";
1.1 - sucata;
2 - EEPG "Antonio Alves da Costa";
2.1 - sucata;
d) Prefeitura Municipal de Planalto - GG - 6728/1980 - informação GTME 537/82;
1 - EEPG do Distrito de Zacarias;
1.1 - 60 carteiras individuais;
1.2 - 60 cadeiras individuais;
1.3- 1 armário de madeira simples;
e) Prefeitura Municipal de Potirendaba - GG - 316/1981 - informação GTME 531/82;
1 - EEPG "João Casella";
1.1 - sucata;
IV - Divisão Regional de Ensino de Presidente Prudente:
a) Prefeitura Municipal de Mariápolis - GG - 2459/82 - informação GTME 414/82;
1 - EEPG "Prof.ª Elmoza Antonio João" - DE Adamantina - DRE - 4907/80 a 4911/80-1168/81 - 6253/82 - 6255/82;
1.1 - sucata;
2 - Escolas Isoladas Vinculadas à EEPG "Prof.ª Elmoza Antonio João" - DE Adamantina - DRE - 6254/82 - 6256/82 - 7088/82;
2.1 -sucata;
b) Prefeitura Municipal de Presidente Venceslau - GG - 6581/80 - informação GTME-516/82;
1 - EEPG "Prof.ª Santa Duarte D'Incao" - DE Presidente Venceslau - DRE 6880/82;
1.1 - sucata.
Artigo 2.º - As dotações de que trata este decreto ficarão revogadas se os materiais e sucata a que se refere o Artigo 1.º não forem retirados dentro de quarenta e cinco dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos materiais é de seis meses a partir da publicação, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de fevereiro de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Jessen Vidal, Secretário da Educação
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de fevereiro de 1983.
Aurélio Bruno de Matos Paiva, Diretor Substituto da Divisão de Atos Oficiais