DECRETO N. 20.556, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1983
Autoriza a Fazenda do Estado a
Permitir o uso, a titulo precário, em favor do Instituto de
Engenharia, de imóvel que especifica
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir
o uso, a titulo precário, em favor do Instituto de Engenharia,
entidade de classe, considerada de utilidade pública pela Lei
n. 218, de 27 de maio de 1974, da área de terreno sem
benfeitorias e superficie de 18.576,00 m² (dezoito mil, quinhentos
e setenta e seis metros quadrados), situada à Rua Dr. Dante
Pazzanese, esquina com a Rua Amancio de Carvalho, nesta Capital, com as
medidas e confrontações constantes do memorial descritivo
e planta anexos ao processo n.° 86.299/83, da Procuradoria do
Patrimônio Imobiliário.
Artigo 2.° - O imóvel destinar-se-á à construção da sede da entidade.
Artigo 3.° - A permissão de uso vigorará pelo
tempo necessário à concretização
providências indispensáveis à transferência
definitiva do mesmo imóvel à permissionária e
será efetivada mediante o competente Termo de Permissão
de Uso, a ser lavrado no Gabinete do Procurador Chefe da Procuradoria
do Patrimônio Imobiliário, mediante as
condições a serem estabelecidas pela Fazenda do Estado.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de fevereiro de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Manoel Gonçalves Ferreira Filho, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 17 de fevereiro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais