DECRETO N. 20.560, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1983

Dispõe sobre doação de ambulâncias

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 19, inciso II, alínea "a", da Lei n. 89, de 27 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, conforme processo GG-694-81 volume 3 e de acordo com o que consta da relação anexa, que faz parte integrante deste decreto, a doação a cada um dos municípios relacionados, de uma ambulância no total de 25 (vinte e cinco) veículos, pertencentes ao patrimônio da Casa Civil do Gabinete do Governador.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de fevereiro de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Calim Eld, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 17 de fevereiro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais