DECRETO N. 20.561, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1983

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Chavantes, terreno, sem benfeitorias, situado naquele município, 
necessário à construção do Centro de Saúde local

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Chavantes, terreno, sem benfeitorias, situado naquele município, com área de 2.000,00 metros quadrados, necessário à construção do Centro de Saúde local, com as medidas, características e confrontações constantes do memorial descritivo e planta anexos ao processo n.° 75.301/81, da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de fevereiro de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Manoel Gonçalves Ferreira Filho, Secretário da Justiça
Denir Zamáriolli, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 18 de fevereiro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais