DECRETO N. 20.564, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1983
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, inciso II, da Lei n. 3.635, de 13-12-82
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento
vigente da Secretaria de Economia e Planejamento e do Departamento
Hidroviário, a fim de possibilitar o repasse de recursos
advindos do Convênio EBTU n. 014/82, firmado entre o Governo
Federal e o Governo do Estado de São Paulo, visando a
execução do Programa Aglomerados Urbanos - AGLURB -
Baixada Santista,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.°, inciso II, da Lei n. 3.635, de 13-12-82, fica
aberto ao Gabinete do Governador, um crédito suplementar de Cr$
227.730.000 (duzentos e vinte e sete milhões, setecentos e
trinta mil cruzeiros), com a inclusão do Elemento
Econômico 4.1.1.0 - Obras e Instalações, e à
Secretaria dos Transportes, um de Cr$ 114.340.000 (cento e quatorze
milhões, trezentos e quarenta mil cruzeiros), com a
inclusão do elemento econômico 4.1.1.0 - Obras e
Instalações e da Categoria de Programação
16.90.576.1.301 - Programa Aglomerados Urbanos - AGLURB - Terminal
Hidroviário de Santos, observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e Funcional
e Programática, a discriminação indicada na Tabela
1, deste decreto.
Artigo 2.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 20.322, de
30-12-82, na conformidade da Tabela 2, deste decreto.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de fevereiro de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 18 de fevereiro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais