DECRETO N. 20.564, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1983

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, inciso II, da Lei n. 3.635, de 13-12-82

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e 
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da Secretaria de Economia e Planejamento e do Departamento Hidroviário, a fim de possibilitar o repasse de recursos advindos do Convênio EBTU n. 014/82, firmado entre o Governo Federal e o Governo do Estado de São Paulo, visando a execução do Programa Aglomerados Urbanos - AGLURB - Baixada Santista,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, inciso II, da Lei n. 3.635, de 13-12-82, fica aberto ao Gabinete do Governador, um crédito suplementar de Cr$ 227.730.000 (duzentos e vinte e sete milhões, setecentos e trinta mil cruzeiros), com a inclusão do Elemento Econômico 4.1.1.0 - Obras e Instalações, e à Secretaria dos Transportes, um de Cr$ 114.340.000 (cento e quatorze milhões, trezentos e quarenta mil cruzeiros), com a inclusão do elemento econômico 4.1.1.0 - Obras e Instalações e da Categoria de Programação 16.90.576.1.301 - Programa Aglomerados Urbanos - AGLURB - Terminal Hidroviário de Santos, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional e Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 20.322, de 30-12-82, na conformidade da Tabela 2, deste decreto.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de fevereiro de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 18 de fevereiro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais