DECRETO N. 20.565, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1983

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, inciso II, da Lei n. 3.635, de 13-12-82

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento da Coordenadoria de Ação Regional da Secretaria da Promoção Social, a fim de possibilitar a utilização de recursos federais, advindos de convênio celebrado com a Secretaria Especial da Região Sudeste - SERSE, do Ministério do Interior, para a operacionalização de Centros Comunitários,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, inciso II, da Lei n. 3.635, de 13-12-82, fica aberto à Secretaria da Promoçõa Social, um crédito suplementar de Cr$ 10.000.000 (dez milhões de cruzeiros), com a inclusão da Atividade 15.81.487.2.129 - Operacionalização dos Centros Comunitários e do Elemento Econômico 3.2.3.1 - Subvenções Sociais, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 20.322, de 30-12-82, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de fevereiro de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento.
Publicado na Casa Civil, aos 18 de fevereiro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais