DECRETO N. 20.566, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1983
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento do Departamento de
Águas e Energia Elétrica - DAEE, aprovado pelo Decreto
n. 20.323, de 30-12-82
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento
do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, a fim
de atender à despesas de exercícios anteriores,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto ao Departamento de Águas e
Energia Elétrica DAEE, um crédito suplementar de Cr$
74.000.000 (setenta e quatro milhões de cruzeiros),
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação indicada nas Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 2.° - O valor do presente crédito será
coberto com recursos de que trata o inciso III, do § 1.°, do
Artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17-3-64.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de fevereiro de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 18 de fevereiro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
