DECRETO N. 20.567, DE 18 DE
FEVEREIRO DE 1983
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE,
aprovado pelo Decreto n. 20.323, de 30-12-82
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de
suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento do Departamento de Águas
e Energia Elétrica - DAEE, a fim de possibilitar a integralização do Fundo de
Financiamento para Água e Esgotos - FAE, com recursos provenientes do Banco
Nacional de Habitação - BNH/FINEST-II,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto ao Departamento de Águas e Energia Elétrica
DAEE, um crédito de Cr$ 68.443.478 (sessenta e oito milhões, quatrocentos e
quarenta e três mil, quatrocentos e setenta e oito cruzeiros), suplementar ao
seu orçamento, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada nas Tabelas 1 e 3, deste
decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos de
que trata o inciso IV, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de
17-3-64.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de fevereiro de 1983.
JOSE MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 18 de fevereiro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
