DECRETO N. 20.568, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1983
Dispõe sobre a cessão, em caráter temporário, do direito de uso de linha telefônica
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria da Educação
autorizada a transferir à Prefeitura Municipal de
Paraíso, por cessão gratuita e em caráter
temporário, o direito de uso da linha telefônica n.°
242.
Artigo 2.º - As providências necessárias
à efetivação da transferência objeto do
artigo anterior e dos respectivos encargos à cessionária
serão adotadas pela Pasta da Educação.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de fevereiro de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Jessen Vidal, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 18 de fevereiro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais