DECRETO N. 20.569, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1983

Cria as unidades escolares que especifica

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas, nas Divisões Regionais de Ensino e nos municípios mencionados, as seguintes Unidades Escolares:
I - DRECAP-2 - município da Capital
a) a EEPG "Nossa Senhora Aparecida", da 10.ª Delegacia de Ensino - Distrito de São Miguel Paulista;
II - DRE-7-Oeste
a) a EEPG da Vila São Judas Tadeu, da Delegacia de Ensino de Itapevi, do município de Cotia;
b) a EEPG de Vila Nova da Delegacia de Ensino de Carapicuiba, do município de Pirapora do Bom Jesus;
c) a EEPG do Bairro Bandeirantes, da Delegacia de Ensino de Carapicuiba, do município de Pirapora do Bom Jesus.
Artigo 2.º - O Secretário da Educação autorizara a instalação das escolas de que trata o artigo anterior e fixará o número de classes de 1.ª a 4.ª séries.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de fevereiro de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Jessen Vidal, Secretário da Educação
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 18 de fevereiro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais