DECRETO N. 20.570, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1983

Altera a redação de dispositivos do Decreto n. 16.890, de 15 de abril de 1981, que dispõe sobre os vencimentos e salários dos docentes da Universidade de São Paulo, da Universidade Estadual de Campinas e da Universidade Estadual Paulista "Julio de Mesquita Filho"

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos, adiante enumerados, do Decreto n. 16.890, de 15 de abril de 1981, modificados pelo Decreto n. 18.771, de 29 de abril de 1982:
I - o parágrafo único do Artigo 1.°:
"Parágrafo único - Para o fim previsto neste artigo, o valor da referência MS-1 fica fixado em:
1. Cr$ 45.080,00 (quarenta e cinco mil e oitenta cruzeiros), a partir de 1.° de fevereiro de 1983;
2. Cr$ 63.504,00 (sessenta e três mil, quinhentos e quatro cruzeiros), no período de 1.° de março de 1983 a 30 de junho de 1983";
II - o Artigo 7.º;
"Artigo 7.° - O valor do salário-família, devido ao docente não regido pela legislação trabalhista, fica fixado em:
1. Cr$ 1.263,00 (mil, duzentos e sessenta e três cruzeiros), a partir de 1.° de fevereiro de 1983;
2. Cr$ 1.779,00 (mil, setecentos e setenta nove cruzeiros), no período de 1.° de março de 1983 a 30 de junho de 1983".
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no Orçamento-Programa vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de fevereiro de 1983.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de fevereiro de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Alberto Brandão Muylaert, Secretário da Administração
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 18 de fevereiro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais