DECRETO N. 20.572, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1983
Dispõe sobre a fixação de proventos aos aposentados da
Universidade de São Paulo, conforme o disposto no § 3.°, do Artigo 19,
das
Disposições Transitórias, da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso
de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam fixados os proventos dos aposentados da Universidade de São
Paulo, cujas denominações não coincidam com as estabelecidas nos Anexos do
Decreto n. 12.178, de 29 de agosto de 1978, de acordo com o disposto no § 3.°,
do Artigo 19, das Disposições Transitórias, da Lei Complementar n. 180, de 12
de maio de 1978, na conformidade dos Anexos I e II que fazem parte integrante
deste decreto.
Artigo 2.° - Aplicam-se aos aposentados abrangidos por este decreto, no que
couber, nas mesmas bases, termos e condições, as disposições da Lei
Complementar n. 180, de 12 de Maio de 1978 e alterações posteriores.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta
das dotações consignadas no Orçamento-Programa vigente da Autarquia.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1.° de março de 1978.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de fevereiro de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Alberto Brandão Muylaert, Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 18 de fevereiro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais