DECRETO N. 20.580, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1982
Cria e organiza o Centro de Convivência Infantil da Divisão
Regional Agrícola de Ribeirão Preto, da Coordenadoria de Assistência Técnica
Integral,
da Secretaria de Agricultura e Abastecimento
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de
suas atribuições legais e com fundamento do Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30
de Janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado, diretamente subordinado ao Diretor da Divisão
Regional Agrícola de Ribeirão Preto, da Coordenadoria de Assistência Técnica
Integral, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, o Centro de Convivência
Infantil da Divisão Regional Agrícola de Ribeirão Preto, unidade com nível de
Seção Técnica.
Artigo 2.º - O Centro de Convivência Infantil da Divisão Regional Agrícola
de Ribeirão Preto tem as seguintes atribuições:
I - receber e cuidar das crianças, filhos de funcionários e servidores
durante seus horários de trabalho;
II - zelar pelo bem-estar das crianças assistidas;
III - orientar as famílias das crianças assistidas;
IV - providenciar o atendimento alimentar às crianças;
V - zelar pela higiene da alimentação distribuída às crianças, bem como
dos materiais e das dependências por elas utilizadas;
VI - elaborar e executar programas necessários ao desenvolvimento das
crianças assistidas;
VII - aplicar métodos e técnicas em conformidade com os programas de que
trata o inciso anterior;
VIII - realizar estudos visando a permanente atualização e
aperfeiçoamento de métodos e técnicas pertinentes;
IX - elaborar manuais de atendimento e de procedimento;
X - organizar e manter atualizado o cadastro das crianças;
XI - providenciar a aquisição, controlar e distribuir materiais recreativos
e pedagógicos e outros utilizados na assistência as crianças;
Artigo 3.º - O responsável pelo Centro de Convivência Infantil da
Divisão Regional Agrícola de Ribeirão Preto tem as competências relacionadas
nos Artigos 130 e 132 do Decreto n. 17.913, de 30 de outubro de 1981.
Artigo 4.º - O Diretor da Divisão Regional Agrícola de Ribeirão Preto
definirá, mediante portaria, normas complementares relativas ao funcionamento
do Centro de Convivência Infantil criado por este decreto.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de fevereiro de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Renato Cordeiro, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de fevereiro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais