DECRETO N. 20.582, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1983

Autoriza pagamento às instituições assistenciais filantrópicas constantes dos planos de concessão que especifica e aprovados no exercício de 1982, 
para Subvenções e dá providências correlatas

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam autorizados, na importância total de Cr$ 708.757.000,00 (setecentos e oito milhões, setecentos e cincoenta e sete mil cruzeiros), os pagamentos relativos às parcelas do exercício de 1983 às instituições assistenciais filantrópicas constantes dos planos de concessão de Subvenção aprovados em 1982 pelos seguintes Decretos:
I - Decreto n. 17.555, de 14 de agosto de 1981;
II - Decreto n. 17.608, de 26 de agosto de 1981;
III - Decreto n. 18.760, de 29 de abril de 1982;
IV - Decreto n. 18.761, de 29 de abril de 1982;
V - Decreto n. 19.048, de 06 de julho de 1982;
VI - Decreto n. 19.520, de 11 de setembro de 1982;
VII - Decreto n. 19.756, de 15 de outubro de 1982 e
VIII - Decreto n. 20.255, de 28 de dezembro de 1982.
Artigo 2.º - A despesa, na importância de Cr$ 708.757.000,00 (setecentos e oito milhões, setecentos e cincoenta e sete mil cruzeiros), correrá à conta do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções, do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de fevereiro de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Dured Fauaz, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 21 de fevereiro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais