DECRETO N. 20.582, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1983
Autoriza pagamento às
instituições assistenciais filantrópicas
constantes dos planos de concessão que especifica e aprovados no
exercício de 1982,
para Subvenções e dá
providências correlatas
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e à vista da deliberação do Conselho
Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam autorizados, na importância total
de Cr$ 708.757.000,00 (setecentos e oito milhões, setecentos e
cincoenta e sete mil cruzeiros), os pagamentos relativos às
parcelas do exercício de 1983 às
instituições assistenciais filantrópicas
constantes dos planos de concessão de Subvenção
aprovados em 1982 pelos seguintes Decretos:
I - Decreto n. 17.555, de 14 de agosto de 1981;
II - Decreto n. 17.608, de 26 de agosto de 1981;
III - Decreto n. 18.760, de 29 de abril de 1982;
IV - Decreto n. 18.761, de 29 de abril de 1982;
V - Decreto n. 19.048, de 06 de julho de 1982;
VI - Decreto n. 19.520, de 11 de setembro de 1982;
VII - Decreto n. 19.756, de 15 de outubro de 1982 e
VIII - Decreto n. 20.255, de 28 de dezembro de 1982.
Artigo 2.º - A despesa, na importância de Cr$
708.757.000,00 (setecentos e oito milhões, setecentos e
cincoenta e sete mil cruzeiros), correrá à conta do
Código 11.04.01 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento
3.2.3.1.9.0 do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções, do orçamento do corrente
exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de fevereiro de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Dured Fauaz, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 21 de fevereiro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais