DECRETO N. 20.583, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1983
Autoriza pagamento às instituições assistenciais filantrópicas
constantes dos planos de concessão que específica e aprovados no exercício de
1982,
para Subvenções e dá providências correlatas
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de
suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam autorizados, na importância total de Cr$
289.700.000,00 (duzentos e oitenta e nove milhões e setecentos mil cruzeiros),
os pagamentos relativos às parcelas do exercício de 1983 às instituições
assistenciais filantrópicas constantes dos planos de concessão de Subvenção
aprovados em 1982 pelos seguintes Decretos:
I - Decreto n. 17.559, de 14 de agosto de 1981;
II - Decreto n. 17.563, de 14 de agosto de 1981;
III - Decreto n. 17.622, de 27 de agosto de 1981;
IV - Decreto n. 17.697, de 15 de setembro de 1981;
V - Decreto n. 18.100, de 27 de novembro de 1981;
VI - Decreto n. 18.276, de 16 de dezembro de 1981;
VII - Decreto n. 18.751, de 29 de abril de 1982;
VIII - Decreto n. 18.755, de 29 de abril de 1982;
IX - Decreto n. 18.757, de 29 de abril de 1982;
X - Decreto n. 18.894, de 22 de maio de 1982;
XI - Decreto n. 19.553, de 22 de setembro de 1982;
Artigo 2.º - A despesa, na importância de Cr$ 289.700.000,00 (duzentos e
oitenta e nove milhões e setecentos mil cruzeiros), correrá à conta do Código
11.04.01 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 do Conselho
Estadual de Auxílios e Subvenções, do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de fevereiro de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Dured Fauaz, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 21 de fevereiro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais