DECRETO N. 20.587, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1983
Dá nova redação ao Artigo 2.° do Decreto n. 19.257, de 9 de
agosto de 1982
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de
suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O Artigo 2.° do Decreto n. 19.257, de 9 de agosto de 1982,
passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 2.º - A medalha a que se refere o Artigo 1.° é uma cruz maçanetada
de quatro pérolas, de 52 m (cinquenta e dois milímetros) de extremo a extremo
de seus ramos, com um resplendor canelado, tendo brocaste, no anverso, um disco
de 20 mm (vinte milímetros) de diâmetro, com cinco figuras, representando a
família, circundadas dos dizeres. "Promoção Social - Estado - Comunidade - Família"
e no reverso o brasão de armas do Estado de São Paulo, circundado dos dizeres:
"Governo do Estado de São Paulo", tudo de luxo e esmalte azul-claro e
será pendente de fita com as cores paulistas e nacionais."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de fevereiro de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Dured Fauaz, Secretário da Promoção Social
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa-Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de fevereiro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 20.587, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1983
Dá nova redação ao Artigo 2.° do Decreto n. 19.257, de 9 de agosto de 1982
onde se Lê: Artigo 3.º - Este decreto ...
leia-se: Artigo 2.º - Este decreto ...