DECRETO N. 20.588, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1983

Autoriza pagamento às instituições assistenciais filantrópicas constantes dos planos de concessão que especifica e aprovados no exercício de 1982, 
de auxílio para construção e dá providências correlatas

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 87, da Lei n. 440, de 24 de setembro de 1974 e Artigo 2.°, da Lei n. 1.003, de 22 de junho de 1976, regulamentadas pelo Artigo 2.°, inciso II, do Decreto n. 13.008, de 21 de dezembro de 1978 e à vista das deliberações do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam autorizados, na importância total de Cr$ 197.178.000,00 (cento e noventa e sete milhões, cento e setenta e oito mil cruzeiros), os pagamentos relativos as parcelas do exercício de 1983 as instituições assistenciais filantrópicas constantes dos planos de concessão de auxílio para construção aprovados em 1982 pelos seguintes Decretos:
I - Decreto n. 18.859, de 11 de maio de 1982;
II - Decreto n. 19.517, de 10 de setembro de 1982;
III - Decreto n. 19.780, de 19 de outubro de 1982;
IV - Decreto n. 19.781, de 19 de outubro de 1982;
V - Decreto n. 19.806, de 22 de outubro de 1982;
VI - Decreto n. 19.857, de 08 de novembro de 1982;
VII - Decreto n. 19.858, de 08 de novembro de 1982 e
VIII - Decreto n. 20.148, de 10 de dezembro de 1982.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através de crédito próprio, registrado em conta especial, condicionado o seu pagamento a comunicação pela Secretaria da Fazenda ao Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções, do montante da arrecadação do acréscimo previsto nas Leis n. 440, de 24 de setembro de 1974 e 1.003, de 22 de junho de 1976.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de fevereiro de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Dured Fauaz, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 22 de fevereiro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais