DECRETO N. 20.588, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1983
Autoriza pagamento às
instituições assistenciais filantrópicas
constantes dos planos de concessão que especifica e aprovados no
exercício de 1982,
de auxílio para
construção e dá providências correlatas
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, com fundamento no Artigo 87, da Lei n. 440, de 24 de
setembro de 1974 e Artigo 2.°, da Lei n. 1.003, de 22 de junho
de 1976, regulamentadas pelo Artigo 2.°, inciso II, do Decreto
n. 13.008, de 21 de dezembro de 1978 e à vista das
deliberações do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam autorizados, na importância total
de Cr$ 197.178.000,00 (cento e noventa e sete milhões, cento e
setenta e oito mil cruzeiros), os pagamentos relativos as parcelas do
exercício de 1983 as instituições assistenciais
filantrópicas constantes dos planos de concessão de
auxílio para construção aprovados em 1982 pelos
seguintes Decretos:
I - Decreto n. 18.859, de 11 de maio de 1982;
II - Decreto n. 19.517, de 10 de setembro de 1982;
III - Decreto n. 19.780, de 19 de outubro de 1982;
IV - Decreto n. 19.781, de 19 de outubro de 1982;
V - Decreto n. 19.806, de 22 de outubro de 1982;
VI - Decreto n. 19.857, de 08 de novembro de 1982;
VII - Decreto n. 19.858, de 08 de novembro de 1982 e
VIII - Decreto n. 20.148, de 10 de dezembro de 1982.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá através de crédito
próprio, registrado em conta especial, condicionado o seu
pagamento a comunicação pela Secretaria da Fazenda ao
Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções, do
montante da arrecadação do acréscimo previsto nas
Leis n. 440, de 24 de setembro de 1974 e 1.003, de 22 de junho de
1976.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de fevereiro de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Dured Fauaz, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 22 de fevereiro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais