DECRETO N. 20.593, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1983.
Dispõe sobre
concessão de subvenção às
instituições assistenciais que especifica
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e à vista da deliberação do Conselho
Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o "Plano de Concessão de
Subvenção" às instituições
assistenciais de conformidade com o quadro anexo a este decreto e na
importância total de Cr$ 6.262.000,00 (seis milhões,
duzentos e sessenta e dois mil cruzeiros).
Artigo 2.º - As instituições assistenciais
incluídas no "Plano de Concessão de
Subvenção" de que trata o artigo anterior, fica concedida
no exercício de 1983, subvenção na
importância de Cr$ 1.262.000,00 (um milhão, duzentos e
sessenta e dois mil cruzeiros) correndo a despesa à conta do
Código 11.04.01 Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento
3.2.3.1.9.0 do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de fevereiro de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Dured Fauaz, Secretário da Promoção Social.
Publicado na Casa Civil, aos 22 de fevereiro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais