DECRETO N. 20.595, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1983

Dispõe sobre concessão de subvenção à instituição assistencial que especifica

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica aprovado o "Plano de Concessão de Subvenção" à instituição assistencial de conformidade com o quadro anexo a este decreto e na importância total de Cr$ 9.404.000,00 (nove milhões, quatrocentos e quatro mil cruzeiros).
Artigo 2.º - A instituição assistencial incluída no "Plano de Concessão de Subvenção de que trata o artigo anterior, fica concedida no exercício de 1983, subvenção na importância de Cr$ 1.404.000,00 (um milhão, quatrocentos e quatro mil cruzeiros), correndo a despesa à conta do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções.
Artigo 3.º - A subvenção concedida se destina à execução do "Programa Pró-Idoso".
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 22 de fevereiro de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Dured Fauaz, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 22 de fevereiro de 1983. 
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais