DECRETO N. 20.595, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1983
Dispõe sobre concessão de subvenção à instituição assistencial que especifica
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e à vista da deliberação do Conselho
Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o "Plano de Concessão de
Subvenção" à instituição
assistencial de conformidade com o quadro anexo a este decreto e na
importância total de Cr$ 9.404.000,00 (nove milhões,
quatrocentos e quatro mil cruzeiros).
Artigo 2.º - A instituição assistencial
incluída no "Plano de Concessão de
Subvenção de que trata o artigo anterior, fica concedida
no exercício de 1983, subvenção na
importância de Cr$ 1.404.000,00 (um milhão, quatrocentos e
quatro mil cruzeiros), correndo a despesa à conta do
Código 11.04.01 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento
3.2.3.1.9.0 do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções.
Artigo 3.º - A subvenção concedida se destina à execução do "Programa Pró-Idoso".
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de fevereiro de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Dured Fauaz, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 22 de fevereiro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais