DECRETO N. 20.598, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1983

Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º, inciso I, da Lei n. 3.635, de 13-12-82

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e 
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento do Departamento de Edifícios e Obras Públicas - DOP, a fim de possibilitar a construção de pequenas pontes em diversos municípios,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, inciso I, da Lei n. 3.635, de 13-12-82, fica aberto à Secretaria de Obras e do Meio Ambiente, um crédito suplementar de Cr$ 139.000.000 (cento e trinta e nove milhões de cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela I, deste decreto.
Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, o orçamento do Departamento de Edifícios e Obras Públicas - DOP, aprovado pelo Decreto n. 20.323, de 30-1282, fica suplementado no valor de Cr$ 139.000.000 (cento e trinta e nove milhões de cruzeiros), obedecendo a distribuição indicada nas Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 20.322, de 30-12-82, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de fevereiro de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 23 de fevereiro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais