DECRETO N. 20.598, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1983
Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar, nos termos do
Artigo 6.º, inciso I, da Lei n. 3.635, de 13-12-82
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de
suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o
orçamento do Departamento de Edifícios e Obras Públicas - DOP, a fim de possibilitar
a construção de pequenas pontes em diversos municípios,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, inciso I, da
Lei n. 3.635, de 13-12-82, fica aberto à Secretaria de Obras e do Meio
Ambiente, um crédito suplementar de Cr$ 139.000.000 (cento e trinta e nove
milhões de cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela I, deste
decreto.
Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, o orçamento
do Departamento de Edifícios e Obras Públicas - DOP, aprovado pelo Decreto n.
20.323, de 30-1282, fica suplementado no valor de Cr$ 139.000.000 (cento e
trinta e nove milhões de cruzeiros), obedecendo a distribuição indicada nas
Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do
Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n.
20.322, de 30-12-82, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de fevereiro de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 23 de fevereiro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais