DECRETO N. 20.599, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1983

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, inciso I, da Lei n. 3.635, de 13-12-82

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar as dotações orçamentárias do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP, da Secretaria dos Transportes, a fim de possibilitar a execução das obras de pavimentação asfáltica da pista do Aeroporto de Avaré,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, inciso I, da Lei n. 3.635, de 13-12-82, fica aberto à Secretaria dos Transportes, um crédito suplementar de Cr$ 140.000.000 (cento e quarenta milhões de cruzeiros), que observará nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante da Tabela I, deste decreto.
Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, o orçamento do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP, aprovado pelo Decreto n. 20.323, de 30-12-82, fica suplementado no valor de Cr$ 140.000.000 (cento e quarenta milhões de cruzeiros),obedecendo a discriminação constantes das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 20.322, de 30-12-82.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de fevereiro de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 23 de fevereiro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais