DECRETO N. 20.600, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1983
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, incisos I e II, da Lei n. 3.635, de 13.12.82
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento
do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, a fim
de possibilitar a execução de obras de
regularização de cursos d'água e combate à
erosão em diversos municípios,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.°, inciso I, da Lei n. 3.635, de 13.12.82, fica
aberto a Administração Geral do Estado um crédito
suplementar de Cr$ 136.000.000 (cento e trinta e seis milhões de
cruzeiros), e à Secretaria de Obras e do Meio Ambiente, um de
Cr$ 23.000.000 (vinte e três milhões de cruzeiros),
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - Face à suplementação de
que trata o Artigo 1.°, e consoante o inciso II, do Artigo 6.°,
da Lei n. 3.635, de 13.12.82, fica aberto um crédito
suplementar de Cr$ 136.000.000 (cento e trinta e seis milhões de
cruzeiros), à Secretaria de Obras e do Meio Ambiente, com a
inclusão do projeto 13.77.455.7.126- Projetos do DAEE, que
obedecerá as classificações
Funcional-Programática e Econômica constantes da Tabela 1,
deste decreto.
Artigo 3.º - Em decorrência do disposto nos artigos
anteriores, o orçamento do Departamento de Águas e
Energia Elétrica - DAEE, aprovado pelo Decreto n. 20.323,
de 30.12.82, fica suplementado em Cr$ 159.000.000 (cento e cinquenta e
nove milhões de cruzeiros), com a inclusão do projeto
13.77.455.1.165 - Combate à erosão e do Elemento
Econômico 4.3.2.3 - Transferências a Municípios,
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação indicada nas Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 20.322, de
30.12.82, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de fevereiro de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 23 de fevereiro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais