DECRETO N. 20.600, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1983

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, incisos I e II, da Lei n. 3.635, de 13.12.82

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, a fim de possibilitar a execução de obras de regularização de cursos d'água e combate à erosão em diversos municípios,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, inciso I, da Lei n. 3.635, de 13.12.82, fica aberto a Administração Geral do Estado um crédito suplementar de Cr$ 136.000.000 (cento e trinta e seis milhões de cruzeiros), e à Secretaria de Obras e do Meio Ambiente, um de Cr$ 23.000.000 (vinte e três milhões de cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - Face à suplementação de que trata o Artigo 1.°, e consoante o inciso II, do Artigo 6.°, da Lei n. 3.635, de 13.12.82, fica aberto um crédito suplementar de Cr$ 136.000.000 (cento e trinta e seis milhões de cruzeiros), à Secretaria de Obras e do Meio Ambiente, com a inclusão do projeto 13.77.455.7.126- Projetos do DAEE, que obedecerá as classificações Funcional-Programática e Econômica constantes da Tabela 1, deste decreto.
Artigo 3.º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, o orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, aprovado pelo Decreto n. 20.323, de 30.12.82, fica suplementado em Cr$ 159.000.000 (cento e cinquenta e nove milhões de cruzeiros), com a inclusão do projeto 13.77.455.1.165 - Combate à erosão e do Elemento Econômico 4.3.2.3 - Transferências a Municípios, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada nas Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 20.322, de 30.12.82, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de fevereiro de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 23 de fevereiro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais