DECRETO N. 20.601, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1983
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, incisos I e II, da Lei n. 3.635, de 13.12.82
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da
Secretaria do Interior, a fim de permitir a continuidade de suas
atividades,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.°, inciso I, da Lei n. 3.635, de 13.12.82, fica
aberto à Administração Geral do Estado um
crédito suplementar de Cr$ 576.600.000 (quinhentos e setenta e
seis milhões e seiscentos mil cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada
na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.° - Face à suplementação de
que trata o Artigo 1.°, e consoante o inciso II, do Artigo 6.°,
da Lei n. 3.635, de 13.12.82, fica aberto um crédito
suplementar de Cr$ 576.600.000 (quinhentos e setenta e seis
milhões e seiscentos mil cruzeiros), à Secretaria do
Interior, com a inclusão do Projeto 07.09.031.1.229 - Programa
de Apoio aos Municípios, que obedecerá à
classificação Funcional-Programática, por
Categoria Econômica, conforme Tabela 1, deste decreto.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 20.322, de
30.12.82, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de fevereiro de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 23 de fevereiro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais