DECRETO N. 20.603, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1983
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, incisos I e
II da Lei n. 3.635, de 13-12-82
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e,
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento da
Secretaria de Esportes e Turismo, a fim de melhor cumprir sua
programação prevista para 1983,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.°, inciso I, da Lei n. 3.635, de 13-12-82, fica
aberto à Administração Geral do Estado um
crédito suplementar de Cr$ 229.110.000 (duzentos e vinte e nove
milhões, cento e dez mil cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada
na Tabela I, deste decreto.
Artigo 2.° - Face à suplementação de
que trata o Artigo 1.°, e consoante o inciso II, do Artigo 6.°,
da Lei n. 3.635, de 13/12/82, fica aberto um crédito
suplementar de Cr$ 229.110.000 (duzentos e vinte e nove milhões,
cento e dez mil cruzeiros), à Secretaria de Esportes e Turismo,
com inclusão do Elemento Econômico 4323 -
Transferências a Municípios, que obedecerá a
classificação Institucional, Econômica e Funcional
Programática, conforme Tabela 1, deste decreto.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 20.322, de
30-12-82, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de fevereiro de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 23 de fevereiro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
