DECRETO N. 20.607, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1983
Declara de utilidade pública,
para fins de desapropriação, imóvel situado no loteamento Chácaras
Flórida, município de Embu Guaçu,
comarca de Itapecerica da Serra,
necessário à Secretaria dos Transportes
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do
Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, para fins de
desapropriação pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o
imóvel abaixo caracterizado, constituído dos lotes de terreno n.°s 6 a
18 da quadra 14 do loteamento Chácaras Flórida, com a área de 4.494,00
m² (quatro mil, quatrocentos e noventa e quatro metros quadrados),
situado no município de Embu Guaçu, comarca de Itapecerica da Serra,
necessário à Secretaria dos Transportes e destinado à instalação de
Rádio Farol (NDB) para apoio aos corredores "VFR" da área de Controle
Terminal de São Paulo ou a outro serviço público, que consta pertencer
à Imobiliária Comercial e Administradora São Miguel Ltda., imóvel esse
descrito no processo ST-31/83, a saber: "Inicia no ponto "0" (zero),
situado na margem da Avenida "2", onde está cravado um marco de
concreto; desse ponto segue pela Avenida "2", com o rumo magnético de
83°25' SE e distância de 84,00 m pela testada dos lotes n.°s 6, 7, 8,
9,10,11 e 12, até o ponto "1" (um), onde esta cravado um marco de
concreto; desse ponto segue com o rumo magnnetico de 17°14' SE-SW e
distância de 23,50 m, pelo desenvolvimento da curva do lote n.° 12 até
o ponto "2" (dois), na lateral da Rua 15; desse ponto segue pela Rua
15, com o rumo magnético de 51°24' SW e distância de 58,00 m pela
testada dos lotes n.°s. 12-13 e parte do lote n.° 14, até o ponto "3"
(três); desse ponto segue pela Rua 15 com rumo magnético de 75°54' SW e
distância de 10,00 m pelo desenvolvimento da curva do lote n.° 14, até
o ponto "4" (quatro), onde está cravado um marco de concreto; desse
ponto segue pela Rua 15, com o rumo magnético de 83°15' NW e distância
de 40,00 m pela testada dos lotes n.°s 15, 16, 17 e 18, até o ponto "5"
(cinco), onde esta cravado um marco de concreto, desse ponto segue com
o rumo magnético de 06°45' NE e distância de 60,00m, confrontando com
os lotes n.° 19 e 5 até o ponto "0" (zero), onde teve início esta
descrição, perfazendo uma área total de 4.494,00 m2, de acordo com a
planta aprovada pela Prefeitura Municipal de Embu Guaçu, através do
processo n.° 5.951, de 7 de janeiro de 1976 e alvarás n.°s. 2.746 e
3.418, de 29 de setembro de 1977 e 27 de setembro de 1978, do
loteamento Chacaras Flórida, tudo conforme planta anexa que foi
elaborada pela Comissão Coordenadora do Projeto Sistema Aeroportuário
da Área Terminal de São Paulo - COPASP."
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter
de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do
disposto no Artigo 15, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto
correrão à conta da categoria de programação 16.87.523.1.001, elemento
4110, do Orçamento da Secretaria dos Transportes.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de fevereiro de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Manoel Gonçalves Ferreira Filho, Secretário da Justiça
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 24 de fevereiro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais